Zanin suspende trechos de lei que prorrogou desoneração; Coronel critica decisão

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. A decisão foi tomada na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633, da qual Zanin foi sorteado relator.

O ministro atendeu pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para que o STF reconheça a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/2023 que prorrogaram a desoneração de setores da economia e de municípios. O ministro considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

A decisão cautelar será levada a referendo na sessão virtual que começa na madrugada desta sexta-feira (26).

Relator da proposta no Senado,  Angelo Coronel (PSD) criticou a decisão de Zanin. O parlamentar baiano classificou a suspensão como uma grande falta de respeito do governo com o Congresso Nacional.  “O Congresso votou essas matérias com apoio da ampla maioria dos parlamentares. O governo prega a paz e a harmonia e age com beligerância”, repreendeu. 

Além disso, Coronel prevê que, caso o STF mantenha a decisão, pode gerar prejuízo e desemprego. “Frustração grande por parte das pequenas prefeituras brasileiras que andam em regime pré-falimentar e após essa justíssima desoneração começaram a respirar aliviadas e recolhendo no vencimento suas obrigações previdenciárias, coisa que não existia antes da lei”, pontuou.

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