Tribunal empossa candidato de concurso por presunção de boa conduta; homem é investigado pela OAB

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu posse a um aprovado em concurso da Corte, afirmando que inquéritos policiais arquivados sem o oferecimento de denúncia e representações ainda em curso junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não bastam para afastar a presunção de boa conduta para qualquer pessoa aprovada em concurso público, nem impedir sua posse no cargo. 

 

O futuro servidor em questão, foi aprovado no concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário. Ele teve a posse ao cargo negada com base em parecer subscrito pela assessoria da presidência do TJ-SP, sob argumento de que não preenchia o requisito de boa conduta previsto no Estatuto dos Servidores. As informações são do Conjur.

 

No parecer, a assessoria apontou que o candidato respondeu a dois inquéritos policiais e está respondendo a três procedimentos disciplinares junto à OAB, em questões relacionadas ao comportamento em fatos anteriores, que não se compatibilizam com a conduta exigida ao exercício do cargo público.

 

O edital do concurso público previa algumas condições para inscrição no processo seletivo, como assinalou o Órgão Especial, entre elas que o candidato não tenha sido condenado por ato de improbidade ou contra crimes contra o patrimônio, a administração pública, a fé pública, costumes, e os previstos na Lei de Drogas, assim como que atendesse as exigências previstas no Estatuto dos Servidores.

 

Ao derrubar o entendimento da assessoria da presidência, o Órgão Especial do TJ-SP citou o princípio constitucional da presunção de inocência e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual, sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.

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