Estado será obrigado a divulgar lista de veículos roubados no site da Polícia Civil

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), promulgou e agora é lei: o Estado passa a ser obrigado a divulgar, semestralmente no Diário Oficial e no site eletrônico da Polícia Civil, as informações sobre os veículos apreendidos por autoridade policial, sob suspeita de terem sido roubados ou furtados. 

 

A primeira divulgação após a promulgação da nova lei deverá contemplar as informações referentes aos veículos apreendidos nos últimos 12 meses anteriores à sua publicação. Para cada veículo deverá ser inserido o modelo, a cor predominante, o ano de fabricação e os números do chassi e da placa, o local em que foi apreendido e onde está localizado. Cópia da relação publicada no Diário Oficial deverá ser afixada em todas as unidades de trânsito do Estado e no sítio eletrônico do Detran-BA.

 

Segundo o deputado Euclides Fernandes (PT), autor da proposição, milhares de veículos são roubados e furtados todos os anos e poucos deles acabam sendo recuperados pelas autoridades policiais. Isto porque, em boa parte dos casos, o poder público encontra dificuldade de localizar os proprietários dos veículos apreendidos, o que ocasiona o abandono destes bens em pátios das delegacias de trânsito, causando ainda despesas ao erário.

 

Em sentido oposto, registrou o parlamentar, os proprietários desses veículos têm grande dificuldade de saber se os veículos foram ou não recuperados, uma vez que não existe um meio de comunicação específico e eficaz entre a autoridade policial e a sociedade com tal finalidade. Assim, a publicação das informações em caráter estadual, ao unir dados fornecidos pelos municípios baianos, “facilita o conhecimento das apreensões ainda que o proprietário resida em cidade diversa de onde ocorreu a apreensão do veículo”.

 

O propósito do projeto que se transformou em lei, esclareceu o autor, foi instituir um canal adequado de comunicação entre o poder público e a sociedade, com propósito de facilitar a localização dos veículos.

 

O projeto de lei foi apresentado à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) em 2015, cumpriu o rito legal de tramitação na Casa com apreciação pelas comissões técnicas e, agora transformado na Lei nº 14.679, de 29/04/2024, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo. 

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Na Antena 1, superintendente do Dnit anuncia medida para reduzir tempo de interdição da BR-324 em acidentes

A demora para liberar a BR-324, sobretudo no trecho entre Feira de Santana e Salvador, continua sendo uma das principais queixas de quem...

MP-BA firma acordo com município de Barra para regularizar contratações de servidores e reabrir prazo de inscrições de edital

Resumo rápido: O Ministério Público da Bahia (MP-BA) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Barra para regularizar...

Professora aposentada de 70 anos é encontrada morta dentro de casa no Oeste baiano

Uma professora aposentada, de 70 anos, foi encontrada morta na residência onde morava, em Santa Rita de Cássia, no Oeste da Bahia. Segundo...