Resumo: Um juiz da 17ª Vara do Juizado Especial do Consumidor de Salvador condenou a UNIFACS por cobrar integralmente matrícula e rematrícula de alunos com bolsas parciais, determinando descontos proporcionais, restituição em dobro e indenização por danos morais.
A sentença estabelece que o valor do curso seja dividido de forma proporcional em todas as parcelas e exige a restituição em dobro dos valores cobrados a mais, além da indenização por danos morais aos alunos prejudicados.
Na defesa, o advogado Matheus Menezes Miranda apontou uma política de descontos obscura, que surpreendia alunos com cobranças em janeiro e julho. Ele sustenta que a prática viola a lei que exige dividir o valor semestral em seis parcelas iguais e contraria o Código de Defesa do Consumidor ao omitir informações e veicular publicidade enganosa por omissão.
O caso evidencia distorções: no curso de Fisioterapia, por exemplo, estudantes que pagavam mensalidades com desconto de cerca de R$ 605,54 enfrentavam rematrículas acima de R$ 2.200,00. A mobilização resultou em uma petição pública com mais de dez mil assinaturas e levou o Ministério Público do Estado da Bahia a abrir um Inquérito Civil Público para investigar a conduta.
Para o advogado Matheus Miranda, a condenação devolve a dignidade aos alunos e representa uma resposta punitivo-pedagógica do Judiciário contra práticas abusivas que ferem o direito à educação.
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