Justiça autoriza transfusão de sangue para recém-nascido de pais Testemunhas de Jeová

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A juíza da Vara da Infância e Juventude de Ilhéus, Sandra Magali Brito Silva Mendonça, deferiu um pedido liminar do Ministério Público (MP) para autorizar uma transfusão de sangue em um recém-nascido, apesar da oposição dos pais por motivos religiosos.

Os pais, seguidores das Testemunhas de Jeová, proibiram a equipe médica de realizar transfusões de sangue em seu filho, hospitalizado no Hospital Materno-Infantil Dr. Joaquim Sampaio com insuficiência respiratória e cardiopatia, entre outros problemas. A recusa dos pais foi formalizada em documentos que expressavam sua crença religiosa contra transfusões de sangue, baseando-se em interpretações bíblicas.

Em sua decisão, a juíza destacou que, embora a liberdade religiosa seja um direito fundamental em uma sociedade plural, ela não pode se sobrepor ao direito à saúde e à vida, sob risco de violação do princípio da dignidade humana. A magistrada afirmou que a conduta dos pais representa uma forma de intolerância religiosa ao impor suas convicções ao filho, que está em uma situação crítica de saúde.

+ 10 proibições das Testemunhas de Jeová a seus membros

A decisão foi fundamentada no artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a proteção integral e o princípio do melhor interesse da criança. Segundo a juíza, esses princípios conferem ao filho a condição de pessoa humana com direito à tutela prioritária do ordenamento jurídico.

Devido à gravidade do quadro clínico do bebê, a equipe médica relatou a alta probabilidade de necessidade de transfusão de sangue. Diante da recusa dos pais, os médicos acionaram o Ministério Público, que então solicitou autorização judicial para a transfusão. O promotor Pedro Nogueira Coelho entrou com um requerimento de alvará de suprimento de consentimento parental combinado com pedido de tutela provisória de urgência, para garantir a preservação da vida do bebê e proporcionar segurança jurídica aos médicos.

O processo foi registrado sob o número 8005412-97.2024.8.05.0103 e a decisão foi tomada na última sexta-feira, 24 de maio.

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