Conselho Pleno da OAB aprova proposta de mudança na composição do TST

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou uma proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para mudar a composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O debate teve origem no Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB e quer possibilitar que todos os desembargadores trabalhistas, independentemente de sua origem, possam ascender ao TST. A proposta foi relatada pela conselheira federal Maria Eugênia de Oliveira (RO). 

 

Atualmente, a Constituição Federal prevê que apenas desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) oriundos da magistratura de carreira podem ser indicados para o TST. A OAB indica que esta restrição impede que desembargadores do quinto constitucional, oriundos da advocacia ou do Ministério Público, possam ser promovidos ao TST.

 

A conselheira defende que não houve uma intenção deliberada dos legisladores em vedar a ascensão dos desembargadores do quinto constitucional ao TST. Ela sugere que o Conselho Federal da OAB proponha uma ADI para declarar parcialmente inconstitucional a expressão “oriundos da magistratura de carreira”, contida no artigo 111-A, inciso I, da Constituição Federal. A proposta foi aprovada na última segunda-feira (27). 

 

O voto da relatora argumenta que a atual diferenciação “viola o princípio da igualdade, na medida em que diferencia indevidamente pessoas em situações semelhantes”. Ela explicou, ainda, que a previsão constitucional atual cria um obstáculo para o desenvolvimento dos objetivos do Estado Democrático de Direito. “Ao revés da realidade, essa previsão constitucional limitada em sua literalidade pelo dispositivo criando categorias distintas de desembargadores: os carreiristas, que podem ser eventualmente indicados ao TST nas vagas destinadas aos TRTs; e os oriundos do quinto constitucional, que não podem subir para o TST”.

 

Maria Eugênia de Oliveira também ressaltou que, para o STJ, não há essa limitação de que os desembargadores do quinto constitucional ascendam ao tribunal.”Enquanto o TST, taxativamente, exige que os desembargadores sejam ‘oriundos da magistratura de carreira’, sendo que para o STJ não há qualquer limitação, de modo que podem ser tanto os desembargadores do quinto constitucional quanto aqueles de carreira”, disse em seu voto.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Leandro de Jesus solicita retirada de homenagem a Nikolas Ferreira na AL-BA após briga com Eduardo Bolsonaro

Resumo: o deputado Leandro de Jesus protocolou um requerimento para retirar uma homenagem ao deputado Nikolas Ferreira, após uma intensa troca de farpas...

Polícia encontra 130 kg de maconha após carro se envolver em acidente

Na madrugada desta terça-feira, dia 8, uma saída de pista seguida de queda em barranco, na SC-305, em Guaraciaba, no Oeste de Santa...

Justa causa de trabalhador que agrediu ex-companheira é mantida pela 2ª Vara do Trabalho de Conquista

A 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), manteve a dispensa por justa causa...