TRE-BA julga improcedente processo contra prefeita e vice-prefeito de Prado

Publicado em

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reformou a sentença da 112ª Zona Eleitoral do Prado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral N.º 985-18.2016.6.05.0112.

Os membros do TRE/BA acolheram o recurso interposto por Mayra Pires Brito e Maurício Xavier Costa, o “Lindão”, contra o julgamento em primeira instância, na investigação da doação de terrenos nas proximidades do Estádio de Futebol do município de Prado, durante o pleito eleitoral.

O julgamento desta segunda-feira (27), em Salvador, derrubou a sentença preliminar, por unanimidade, no acolhimento do recurso da defesa no processo de investigação do crime de abuso de poder político e econômico, ajuizado por Gilvan da Silva Santos e Antônio Carlos da Silva Magalhães Neto (‘Carlão’), candidatos à prefeito e vice-prefeito, respectivamente, segundo colocados na contagem dos votos das eleições de 2016.

Segundo o relator do processo no TRE/BA, juiz Freddy Pitta Lima, a “investigação não conseguiu comprovar as condutas criminosas apontadas no processo”, destacou.

Mayra Brito comemorou a decisão. “Nunca tivemos dúvida do resultado, porque sempre tivemos a consciência tranquila. O tempo e os fatos mostraram a verdade”, disse.

DECIS�?O EM PRIMEIRA INST�?NCIA – Em 25 de novembro de 2019, a Coligação �??Prado no Rumo Certo�?�, encabeçada por Mayra Pires Brito (candidata a prefeita) e Maurício Xavier Costa (candidato a vice-prefeito), eleitos por maioria dos votos nas eleições municipais de 2016, foram condenados à perda dos direitos políticos por 8 anos e ao pagamento de 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ato de abuso de poder político e econômico.

A decisão foi proferida pela Juíza Adriana Tavares Lira, da comarca de Eunápolis, substituta designada pelo TRE/BA em razão de acolhimento ao pedido de Exceções de Suspeição (N° 3-67.2017.6.05.0112 e N° 33-05.2017.6.05.0112) interposto pelos investigados em face do Juiz da zona eleitoral 112, Bacharel Leonardo Santos Vieira Coelho, sob o fundamento de que este teria perdido sua imparcialidade para julgar a ação em curso, motivado por amizade íntima com o investigante Gilvan da Silva Santos e, em razão do comportamento do magistrado na condução da audiência realizada em 28/03/2017.

.

Que você achou desse assunto?

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

- Publicidade -

ASSUNTOS RELACIONADOS

Prefeitura de Prado avança com as obras da nova Creche de São Francisco

A Prefeitura Municipal de Prado segue avançando com as obras da nova creche na comunidade de São Francisco. A nova creche que chega a 75% de execução contará com pátio coberto, 4 (quatro) salas de aula, solarium em todas as salas, banheiros infantis, fraldário, sala multiuso, refeitório, cozinha, lavanderia, vestiário feminino e masculino para funcionários

Equipe de Alcobaça vence a Super Copa dos Campeões de Beach Soccer da Costa das Baleias 2024

Quatro equipes disputaram entre si: Baba da Orla (Alcobaça), Mangabeira (Prado), Real Porto (Mucuri) e Babilônia (Nova Viçosa). Os confrontos na fase de classificação aconteceram no sábado, dia 27 de abril, com jogos disputados na Arena de Beach soccer Roniery Barbosa, localizada na Orla do...

Quatro jogos eletrizantes marcaram a terceira rodada da 6ª Copa do Café de Guarani

A terceira rodada da 6ª Copa Café de Futebol do Guarani 2024 aconteceu neste domingo, dia 28 de abril, na Arena Arcanjão. No primeiro jogo disputado neste domingo, dia 28 de abril, na Arena Arcanjão, em partida válida pela Copa Café de Futebol do Guarani...