CNJ julga procedente aposentadoria compulsória ao juiz Sérgio Humberto, preso na Operação Faroeste

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão de pena de aposentadoria compulsória do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, que responde a Processo Disciplinar Administrativo (PAD) sob acusação de violação dos deveres impostos à magistratura. 

 

O juiz tem um histórico de investigações no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e já havia sido aposentado compulsoriamente em duas ocasiões. Ele também foi preso na primeira fase da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no oeste da Bahia. 

 

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De acordo com a decisão do CNJ, “o conjunto probatório demonstra que o magistrado determinou o levantamento de valores vultuosos depositados em juízo, tendo aceitado como caução nota promissória firmada pelo próprio beneficiário, bem como em descumprimento a decisão proferida pelo tribunal, que havia proibido a liberação da quantia até o julgamento final do Agravo de Instrumento n.º 0025110-65.2015.8.05.0000”.  

 

Em outro trecho, o documento cita que independência e a imunidade funcionais não são absolutas, “admitindo-se a punição de magistrados nas hipóteses em que o exercício da atividade jurisdicional revelar a adoção de procedimentos incorretos, o agir imprudente e desacautelado ou a prolação de decisões teratológicas”. 

 

Com base nisso, o CNJ considerou que o juiz Sérgio Humberto é reincidente, visto que  já possui condenações prévias de aposentadoria compulsória por infrações disciplinares semelhantes à presente. “Resta demonstrada sua manifesta negligência e comportamento funcional incompatível, devendo ser aplicada a penalidade de aposentadoria compulsória, consoante o art. 7º, II e III, da Resolução/CNJ nº 135/2011”, concluiu.  

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