Casamento às Cegas: Evandro rebate acusações sobre abandono do filho

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Por meio de nota, o trader Evandro Pinto, participante do reality da Netflix Casamento às Cegas, voltou a falar sobre a acusação de abandono do filho mais velho, segundo a ex-companheira dele, Luana Mendes.

Em comunicado emitido pela assessoria jurídica do participante, Evandro negou as informações e alegou ter sido impedido de exercer as atividades de pai.

O documento, assinado pela advogada Karina Carmo, acrescenta que ele buscou o escritório de advocacia em 2023, para “orçar uma ação de oferta de alimentos e regulamentação de visitas”.

“Evandro procura a genitora do filho desde o nascimento, e esta, ressentida pelo fim do relacionamento, impediu de todas as formas que ele exercesse a função paterna”, justificou a defesa.

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Reprodução/Instagram3 de 6Casamento às Cegas. Após acusações, Evandro rebate ex: “Fui impedido”

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Foto: Netflix/Reprodução O trader também disse que sofreu ameaças e humilhações após tentar falar com Luana. A mãe teria afirmado que o atual companheiro dela havia assumido “as funções paternas” e que “um contato [com o pai biológico] somente atrapalharia a vida da criança”, segundo comunicado da assessoria de Evandro.

O participante do reality relatou, ainda, ter enfrentado uma depressão e que tentava contato com o filho desde o nascimento da criança. “A ausência paternal tenha ocorrido por circunstâncias alheias à vontade dele. Evandro vem publicamente expor que amarga em dores e arrependimentos e que agradece a Deus, pois as acusações humilhantes e cruéis que tem sofrido são fatores determinantes para que ele reaja e saia da omissão”, disse o texto.

Em outro trecho, a mensagem afirma que Evandro evitou recorrer ao Judiciário “para resolução do drama” por ser uma pessoa humilde, com poucos recursos financeiros e expertise.

Leia a nota na íntegra:

“Aos familiares, amigos, fãs e seus seguidores,

Evandro Marcos, por intermédio de sua equipe jurídica, que esta subscreve, vem através da presente esclarecer em relação às acusações difamatórias atribuídas a este.

Em meados de 2023, o senhor Evandro procurou o escritório a fim de orçar uma ação de oferta de alimentos e regulamentação de visitas.

Em reunião realizada no dia 23/10/2023, o mesmo tirou as suas dúvidas jurídicas e expôs os seus temores.

Ocorre que Evandro procura a genitora de seu filho desde o seu nascimento, e esta, ressentida pelo fim do relacionamento, impediu de todas as formas que o mesmo exercesse a sua função paterna.

O mesmo continuou tentando contato por meio de seus familiares, que tentavam de todas as maneiras reatar o contato da genitora com o senhor Evandro, com a finalidade de exercer a sua função paterna.

Pois bem, em uma das diversas tentativas de contato, o senhor Evandro sofreu ameaças e humilhações, fora informado de que o atual companheiro da senhora Luana já havia assumido as funções paternas e que o seu filho não precisava dele para nada, que um contato somente iria atrapalhar a vida da criança.

Dado ensejo por este fato, o mesmo passou por um período de depressão e, ao melhorar do estado depressivo, não desistiu.

O menor nasceu em meados de 2012 e, desde então, houve diversas tentativas de convívio paterno, desde o nascimento até muito recente.

Por ser uma pessoa humilde, com poucos recursos financeiros e expertise, o mesmo sempre evitou o judiciário para a resolução do seu drama, situações vividas por muitos outros pais no país.

Em que pese a sua ausência paternal tenha ocorrido por circunstâncias alheias à sua vontade, o mesmo vem publicamente expor que amarga em dores e arrependimentos e que agradece a Deus, pois as acusações humilhantes e cruéis que vêm sofrendo estão sendo fatores determinantes para que o mesmo reaja e saia da omissão.

Com a ajuda das pessoas que conhecem a sua índole e o seu desespero, o Evandro conseguiu contratar advogados para que sua situação seja regularizada judicialmente.

Em breve esperamos que a Justiça conceda ao Evandro o direito de cumprir as suas obrigações e exercer os seus direitos paternos com ou sem o consentimento da genitora.”

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