Nem adianta espernear, a decisão é do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O objetivo principal é preservar a saúde dos cidadãos, em meio a pandemia do novo coronavírus, que ainda não acabou, pelo contrário, tem feito vítimas todos os dias em todos os cantos do estado, do país e do mundo.
O presidente do TRE-BA, Jatahy Júnior, editou a Resolução Administrativa N.° 38/2020, nesta terça-feira (10), cinco dias antes do pleito eleitoral.
A partir de amanhã, dia 11, todos os candidatos estão proibidos de realizar comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está proibida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha. A medida vale para todos os 417 municípios da Bahia.
A justificativa, segundo o presidente, é o grande número de aglomerações nas cidades baianas, principalmente no interior. “S
ao mais de 1.200 denúncias em apenas 10 dias no Disque Aglomeração, canal criado pelo TRE-BA exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral”, disse.
A justiça eleitoral baiana já havia proibido atividades de campanha em cerca de 140 ações para proibir ou fazer cessar atos de campanha que geraram aglomerações ou que infringiram as normas sanitárias.
??O que está trazendo uma dificuldade para a justiça eleitoral são as reiteradas desobediências às normas sanitárias, principalmente no interior, então, diante dos números presentados pelo Disque Aglomeração, a justiça eleitoral resolveu suspender todo ato presencial de campanha?, declarou o presidente do TRE-BA.
A partir de amanhã, os candidatos à prefeitura e as câmaras municipais da Bahia só poderão fazer campanha por meio da internet, através das redes sociais e veículos de imprensa digital, além da televisão e rádio.
O postulante que desrespeitar a resolução poderá ser multado e ter o registro de candidatura cassado. Se conseguir ser eleito, poderá ainda responder a ações judiciais na justiça eleitoral e ter o mandato cassado. Além disso, o ato poderá ser configurado como crime eleitoral. Neste último caso, as multas podem chegar até a R$ 50 mil, dependendo do entendimento do juiz.
??Os atos de campanha começam passeatas, carreatas, motoatas, e logo depois, no uso de bebida alcoólica, faz com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias e se transformam em verdadeiros carnavais. Isso é muito ruim para a saúde pública e, com o novo coronavírus ainda circulando, é muito preocupante?, justificou Jatahy Júnior.
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