CNJ manda desembargadores da Lava Jato voltarem ao trabalho

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF-4) Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira voltem ao trabalho. Ambos estavam afastados das atividades desde 15 de abril por suspeitas de irregularidades cometidas durante atuação na Operação Lava Jato.

A alegação para que eles fossem afastados, segundo o corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, foi de que os desembargadores teriam desrespeitado ordens do STF. Nesta semana, no entanto, em plenário virtual, o conselheiro do CNJ, o relator Luiz Fernando Bandeira de Mello, votou pelo retorno dos magistrados. Os demais conselheiros o acompanharam unanimemente.

“Ante o exposto, tendo em vista a existência de fatos novos, aprovo a presente questão de ordem para revogar o afastamento cautelar dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira, do TRF da 4ª Região, de forma que possam retornar ao exercício das suas funções”, determina o voto de Mello.

O CNJ analisou uma questão de ordem levantada pelo conselheiro, que é o relator do processo administrativo disciplinar (PAD) aberto para apurar eventual violação de deveres funcionais pelos desembargadores.

Em seu voto, Mello destacou que a calamidade pública no Rio Grande do Sul foi importante para o novo entendimento. Ele explicou que a sede do TRF-4, em Porto Alegre, foi severamente afetada por enchentes, com o andar térreo e subsolo cobertos por água e lama.

Isso resultou no desligamento de todos os sistemas informatizados, suspensão dos prazos processuais e interrupção do funcionamento regular do tribunal.

O conselheiro observou ainda que não é possível estimar quando o local terá seu funcionamento normalizado. “É notório que o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros”, afirmou Mello.

Além disso, Mello argumentou que o retorno dos desembargadores não prejudicaria a apuração dos fatos, pois já foram colhidos depoimentos de servidores vinculados aos respectivos gabinetes “sem a interferência dos magistrados investigados, assegurando a lisura e a independência na obtenção das informações”.

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