CNJ dá 60 dias para cartórios informarem mudanças na titularidade de imóveis às prefeituras

Publicado:

Os cartórios de notas e de registros de imóveis de todo o país terão o prazo de até 60 dias, a contar a partir do dia 4 de agosto, para informar às prefeituras sobre todas as alterações realizadas nas titularidades de imóveis. O novo prazo faz parte do Provimento nº 174, da Corregedoria Nacional de Justiça – do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, publicado nesta quinta-feira (4), que regulamenta o artigo 4º da Resolução CNJ n. 547/2024.

 

O objetivo, segundo a Corregedoria, é permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais com mais agilidade e efetividade, aos processos de execução fiscal, viabilizando a correta identificação e a localização do executado. O Provimento nº 174 entrará em vigor no prazo de 30 dias da data de sua publicação.

 

De acordo com a norma, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolverão as plataformas pelas quais os tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis farão as remessas das informações por meio eletrônico e mediante recibo de entrega.

 

O provimento determina ainda que o CNB/CF e o ONR disponibilizem acesso aos municípios, para obtenção das informações, mediante convênio padronizado, para que os destinatários das informações atendam ao disposto nas regras de proteção de dados e de sigilo fiscal.

 

O documento também prevê a possibilidade de emissão de guias de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI – pelos cartórios, mediante a celebração de convênios com o ONR ou o CNB/CF.

 

Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Liz Rezende de Andrade, “o novo provimento objetiva padronizar, em todo o território nacional, o formato de envio eletrônico de dados estruturados para as prefeituras municipais, em atendimento ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal”.

 

A norma prevê ainda que para os casos de alteração de titularidade mais antigo os cartórios devem fornecer as informações de forma progressiva, começando pela mais recente. Nessas hipóteses, o prazo previsto será de seis meses, para os registros feitos a cada dez anos.

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Suspeito de homicídio morre em troca de tiros com a Polícia em Teixeira de Freitas

Publicado: 29 Julho 2025 Na tarde desta terça-feira, 29 de julho, a Polícia em Teixeira de Freitas foi acionada para uma operação que visava...

VÍDEO: Zambelli diz que não retornará ao Brasil e quer cumprir eventual pena na Itália: “Não vou voltar”

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) surpreendeu ao afirmar que não voltará ao Brasil para cumprir pena. Em um vídeo divulgado por sua...

MPSP pede que os 3 acusados de matar Igor Peretto vão a júri popular

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) solicitou que Marcelly Peretto, Rafaela Costa e Mario Vitorino, envolvidos no assassinato do empresário...