O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para reparar danos ambientais decorrentes da construção de um condomínio em uma área de preservação às margens do Rio Joanes, em Lauro de Freitas (BA). A ação aponta responsabilidade compartilhada do município, do empreendimento e dos herdeiros do terreno pela supressão de vegetação nativa — incluindo remanescentes de manguezal — e pela instalação de estruturas em desacordo com a legislação ambiental.
O empreendimento teve início em 2007, com intervenções a apenas 18 metros da margem do Rio Joanes, invadindo Área de Preservação Permanente (APP) e a Zona de Proteção Rigorosa da Área de Proteção Ambiental (APA) Joanes-Ipitanga, em desrespeito à faixa mínima de proteção prevista na lei. A matéria também aponta que a Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) do condomínio funciona dentro da APP e utiliza valas de infiltração, situação que coloca em risco a qualidade da água de um dos principais mananciais da região metropolitana de Salvador.
Para o MPF, o dano não se restringe a um ponto específico: todos os rios da região devem responder solidariamente pela degradação. Além disso, o órgão ressalta que o dever de recuperar o meio ambiente recai sobre os atuais proprietários e que o direito de exigir a reparação não prescreve com o tempo.
Entre os pedidos em caráter liminar, o MPF solicita a indisponibilidade de 13 unidades habitacionais ainda não vendidas, a suspensão da emissão de novos alvarás pela prefeitura para o local e a proibição de novas intervenções do condomínio na área de preservação permanente.
Ao final, o MPF pede a implementação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para restaurar a vegetação nativa e as funções ecológicas, além da demolição das estruturas irregularmente instaladas na APP. O órgão estima o valor de aproximadamente R$ 3,9 milhões, distribuídos entre dano ambiental material (cerca de R$ 2,89 milhões) e danos morais coletivos e danos ambientais interinos (R$ 1 milhão, divididos em R$ 500 mil cada).
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