A sentença é uma bomba no colo do Prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Belitardo, que está em plena campanha eleitoral para se reeleger nas próximas eleições municipais e tem, há pouco mais de sessenta dias do pleito, a necessidade de afastar as suspeitas de desvio de recursos públicos.
A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas, atendendo à pedidos formulados no mandado de segurança coletivo, apresentado por Siberia Farias Monteiro Nobre, Daniel Cardoso de Moraes, Damille Gabrielli Almeida, Maria Augusta Lemos Santos e Ivan Guilherme da Rocha Junior, todos procuradores concursados do quadro de servidores efetivos do município.
De acordo com a denúncia, a Prefeitura de Teixeira de Freitas firmou contrato com uma empresa prestadora de serviços, numa ação operada para desviar recursos públicos, envolvendo grandes somas de dinheiro, com parte dele direcionado de forma fraudulenta, deixando rastros irregularidades na execução e gestão desses recursos, com suspeitas de superfaturamento e desvios para fins não previstos no contrato original.
Os indícios de ilegalidade levaram à decisão da justiça de bloquear ações da Prefeitura de Teixeira de Freitas. A sentença, do Juiz de Direito, Dr. Roney Jorge Cunha Moreira, é do dia 15 de julho de 2024 e se baseou nas alegações de possíveis desvios de recursos públicos destinados a obras e serviços essenciais. A gestão do Prefeito Marcelo Belitardo tem, a partir da data da decisão, dez dias para apresentar as informações solicitadas e para cumprir a decisão liminar. Até o momento, a Prefeitura de Teixeira de Freitas, nem Marcelo Belitardo, não emitiu nenhuma declaração oficial sobre a decisão judicial, o que pode ocorrer nos próximos dias.
A petição inicial, formulada pelos procuradores de carreira do município de Teixeira de Freitas, aponta irregularidades em atos administrativos da gestão municipal do Prefeito Marcelo Belitardo, sugerindo superfaturamento e desvios de fundos.
A Justiça acatou os pedidos, em caráter liminar, reconhecendo a gravidade dos indícios como suficientes para coibir atos que podem comprometer a integridade dos recursos públicos, tese compartilhada Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional do Estado da Bahia) e pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais.
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