MP-BA ajuíza ação contra município de Seabra para garantia de vagas a crianças na pré-escola

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A escassez de vagas em creches e pré-escolas para crianças de 1 a 3 anos é o foco de uma ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o município de Seabra, na região da Chapada Diamantina.

No processo apresentado nesta segunda-feira (22), o promotor de Justiça Alan Cedraz solicita à Justiça a concessão de uma medida liminar para que a prefeitura matricule, na pré-escola, todas as crianças de um a três anos que se inscreveram e não foram contempladas na chamada pública feita pela Secretaria de Educação para as matrículas de 2024. De acordo com o promotor, 65 crianças ainda estão aguardando vagas em uma espécie de “lista de espera” criada pela prefeitura.

Além disso, o MP-BA pede que seja determinada a matrícula da criança em uma unidade próxima à sua residência ou em outra unidade educacional pública, com a oferta gratuita de transporte escolar, respeitando os limites de estrutura e quantidade de alunos estabelecidos pelo Conselho Municipal de Educação, dentro de um prazo de 30 dias.

Alan Cedraz ressaltou que ao longo do primeiro semestre de 2024, o MP-BA recebeu denúncias mencionando a falta de vagas. Após solicitar informações à Secretaria Municipal de Educação, foi informado que as matrículas foram feitas conforme a chamada pública e um cadastro reserva foi criado, onde crianças não atendidas aguardavam por possíveis vagas para serem matriculadas.

“Isso demonstra que as vagas em creches disponíveis são insuficientes”, destacou o promotor de Justiça, enfatizando que “a administração municipal falha em garantir o direito à educação infantil de 65 crianças, impedidas de frequentar a escola por falta de vagas”. Ele salientou que essa situação viola o direito constitucional à educação.

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