O novo cronograma para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi anunciado pelo governo federal. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família, e Combate à Fome (MDS), ainda há um considerável número de beneficiários que não estão registrados no Cadastro Único ou que possuem informações desatualizadas há mais de 48 meses.
Desde 2016, para receber o BPC, os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único e atualizar suas informações a cada dois anos. Atualmente, mais de 6,02 milhões de beneficiários são atendidos pelo programa, incluindo idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem um salário mínimo.
Os beneficiários que ainda não estão no Cadastro Único ou que não atualizam suas informações há mais de 48 meses precisam regularizar sua situação em um prazo de 45 dias se residirem em municípios com até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será realizada pelo banco.
Caso não realizem a atualização dentro do prazo estabelecido, o pagamento do benefício será suspenso. Após a suspensão, os beneficiários terão 30 dias para se inscreverem ou atualizarem suas informações no Cadastro Único, solicitarem a reativação do BPC, e receberem os valores devidos desde a suspensão.
Uma portaria conjunta do MDS e do Ministério da Previdência Social determina que os beneficiários do BPC com cadastros desatualizados há mais de 48 meses serão convocados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de sua região.
Outra portaria do MDS em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece que solicitações de BPC com alterações cadastrais suspeitas devem passar por uma verificação das novas informações. Nestes casos, será necessário realizar um registro biométrico a partir de 1º de setembro de 2024.
O INSS realizará mensalmente o cruzamento de informações para garantir o cumprimento dos critérios de renda do grupo familiar e evitar acumulação do benefício com outras rendas.

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