Os números foram divulgados pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). De acordo com os dados, dos 304 detidos, 203 tiveram um inquérito policial aberto. Outros 88 foram submetidos a uma “apuração de ato infracional”, geralmente iniciada em casos envolvendo menores de 18 anos.
Além disso, treze indivíduos assinaram termo circunstanciado, utilizado para substituir o inquérito policial em delitos de menor gravidade.
Conforme a decisão do STF, a presunção de que o detentor de 40g é usuário e não traficante é condição relativa. O Supremo Tribunal entende que as detenções ainda podem ser realizadas quando há “elementos indicativos do intuito de mercância, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes”.
No mesmo período do ano passado, por exemplo, outras 493 pessoas foram detidas portando 40 gramas de maconha e outras substâncias ilícitas, como cocaína.
Victor Quintiere, advogado e professor de direito penal do Ceub, explica que cabe à autoridade policial verificar se há elementos, além das até 40 gramas de maconha, que justifiquem a acusação de tráfico. “Mesmo que a pessoa tenha sido detida com 40 gramas de maconha, se outras circunstâncias apontarem para a prática do crime de tráfico e não apenas de uso pessoal, a pessoa permanecerá detida”.
Quanto à possibilidade de libertação dos detidos com até 40 gramas de maconha, Quintiere afirma que não há um prazo definido para a análise do caso.
DF: 1,5 mil pessoas não estariam presas com o novo critério de porte de maconha.
“A polícia precisa investigar a quantidade de entorpecentes e a forma como essa quantidade está armazenada. Há diferença entre 40 gramas todas em um único saco plástico e 40 gramas distribuídas em várias embalagens. Além disso, a presença de uma balança de precisão, registros de transações de compra e venda, e outras evidências podem indicar que a pessoa está envolvida em atividades de venda de drogas”, acrescenta Quintiere.
A solicitação de revisão do processo é crucial. “Questões que envolvem prisões devem receber atenção prioritária, mas é difícil garantir com certeza”, afirmam especialistas.
### Ceilândia lidera o ranking de prisões
Ceilândia desponta como a região administrativa com o maior número de prisões por posse de até 40 gramas de maconha. Somente em 2023, foram registrados 75 casos desse tipo.
Logo em seguida está a área central de Brasília, com 41 ocorrências. Estrutural, Taguatinga e Planaltina vêm na sequência, com 22, 21 e 20 registros, respectivamente.
**Confira o ranking:**
#### Entenda a decisão do STF
Em 26 de junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento relacionado à posse de maconha, com a proclamação do resultado final.
Ficou determinado que “será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou portar, para uso próprio, até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso legisle sobre o assunto”.
A autoridade policial poderá apreender a droga do usuário, e as penalidades a serem impostas incluem: advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade.
Em sua fala durante a sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, explicou: “Estamos estabelecendo uma maneira de lidar com um problema que afeta o Supremo, que é a prisão de jovens primários e com bons antecedentes por posse de pequenas quantidades de drogas. Ao estabelecermos a quantidade, evitaremos que essas prisões excessivas forneçam mão de obra para o crime organizado nas penitenciárias brasileiras.”
“Nenhum dos 11 ministros apoia o uso de drogas. Estamos discutindo a melhor forma de minimizar esse problema. A abordagem em relação às drogas que deve ser adotada é a perseguição aos traficantes”, acrescentou o presidente do STF.

Facebook Comments