Anatel recebe prazo para provar que bloqueou sites de apostas só no RJ

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A batalha legal entre a Loterj – a autarquia de loterias do Rio de Janeiro – e as empresas de apostas, envolvendo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras de internet, teve um novo desenvolvimento. Nesta sexta-feira (26/7), o desembargador Pablo Zuniga, do Tribunal Federal da 1ª Região, reafirmou sua decisão de retirar do ar os sites de apostas não autorizados a operar pela Loterj exclusivamente no Rio de Janeiro.

A nova decisão foi motivada pela contestação do presidente substituto da agência, Vicente Bandeira de Aquino, que discordou da alegação das operadoras de que não seria viável bloquear sites apenas em um estado, como antecipado pela coluna.

No dia 19, o presidente da Anatel ordenou à superintendência de fiscalização que notificasse as operadoras para cumprir a determinação judicial, mesmo que isso implicasse bloquear sites para além das fronteiras do Rio de Janeiro. Bandeira de Aquino também estabeleceu a imposição de multa e outras penalidades em caso de descumprimento.

Respondendo a uma solicitação da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que representa algumas empresas afetadas pela decisão judicial, o desembargador Zuniga enfatizou na sexta-feira (26/7) que a Anatel deve cumprir a decisão estritamente nos seus termos, sem ultrapassar os limites do Estado do Rio de Janeiro.

Zuniga concedeu à Anatel um prazo de cinco dias para comprovar nos autos que a decisão foi efetivamente cumprida conforme as condições originais.

A ANJL encaminhou comunicados às operadoras de internet solicitando que obedeçam unicamente à determinação judicial e que se abstenham de bloquear os sites em outros estados. Caso os acessos permaneçam restritos, a ANJL se compromete a entrar com ações judiciais.

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