Caixa deve disponibilizar garagem acessível a PCDs em imóvel do “Minha Casa, Minha Vida”, decide TRF-1

Publicado:

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) deve disponibilizar uma vaga de garagem próxima ao bloco de uma moradora do programa “Minha Casa, Minha Vida”, que é uma senhora com deficiência e mobilidade reduzida. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do TRF-1, que seguiu por unanimidade o entendimento da relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman.

De acordo com a magistrada, a legislação exige a garantia de condições de acessibilidade a pessoas com limitações de locomoção, tanto de forma geral, nas normas sobre acessibilidade, quanto de maneira específica, na legislação do “Minha Casa, Minha Vida”. Portanto, a mulher tem o direito de ter uma vaga próxima ao acesso do bloco onde reside.

A Caixa recorreu ao TRF-1 contra a decisão que concedeu a tutela de urgência solicitada pela dona do imóvel para a disponibilização da vaga, alegando que, no momento da formalização do contrato, não foi informada sobre a necessidade de adaptações no imóvel. A instituição financeira argumentou que não houve falha na prestação do serviço, pois a mulher não comunicou a necessidade de adequações no momento certo.

No entanto, a desembargadora refutou essa justificativa, ressaltando que na assinatura da Declaração de Beneficiário do Programa “Minha Casa, Minha Vida” estava claramente indicado que a requerente é uma pessoa com deficiência. Isso significa que a Caixa não considerou essa condição ao designar a vaga de garagem vinculada ao apartamento.

A decisão do TRF-1 reforça a obrigatoriedade da Caixa em fornecer uma vaga de garagem acessível para pessoas com deficiência em imóveis do programa “Minha Casa, Minha Vida”, cumprindo assim com as determinações legais de acessibilidade e garantindo a dignidade e a comodidade dos beneficiários do programa.

Essa decisão destaca a importância de respeitar e assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promovendo a inclusão e a igualdade de acesso a espaços públicos e privados. É fundamental que as instituições estejam atentas às necessidades específicas de cada cidadão, garantindo que todos possam desfrutar plenamente de seus direitos e benefícios em sociedade.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Da poesia ao rock: como as influências moldaram o olhar de Monja Coen

Antes de se tornar uma das principais vozes espirituais do Brasil, Monja Coen já era apaixonada pela arte. Sua infância foi marcada por...

TJ-BA designa inspeção ordinária na Comarca de Jequié para novembro de 2025

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do desembargador Roberto Maynard Frank, anunciou uma inspeção ordinária na Comarca de Jequié. O...