Caixa deve disponibilizar garagem acessível a PCDs em imóvel do “Minha Casa, Minha Vida”, decide TRF-1

Publicado:

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) deve disponibilizar uma vaga de garagem próxima ao bloco de uma moradora do programa “Minha Casa, Minha Vida”, que é uma senhora com deficiência e mobilidade reduzida. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do TRF-1, que seguiu por unanimidade o entendimento da relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman.

De acordo com a magistrada, a legislação exige a garantia de condições de acessibilidade a pessoas com limitações de locomoção, tanto de forma geral, nas normas sobre acessibilidade, quanto de maneira específica, na legislação do “Minha Casa, Minha Vida”. Portanto, a mulher tem o direito de ter uma vaga próxima ao acesso do bloco onde reside.

A Caixa recorreu ao TRF-1 contra a decisão que concedeu a tutela de urgência solicitada pela dona do imóvel para a disponibilização da vaga, alegando que, no momento da formalização do contrato, não foi informada sobre a necessidade de adaptações no imóvel. A instituição financeira argumentou que não houve falha na prestação do serviço, pois a mulher não comunicou a necessidade de adequações no momento certo.

No entanto, a desembargadora refutou essa justificativa, ressaltando que na assinatura da Declaração de Beneficiário do Programa “Minha Casa, Minha Vida” estava claramente indicado que a requerente é uma pessoa com deficiência. Isso significa que a Caixa não considerou essa condição ao designar a vaga de garagem vinculada ao apartamento.

A decisão do TRF-1 reforça a obrigatoriedade da Caixa em fornecer uma vaga de garagem acessível para pessoas com deficiência em imóveis do programa “Minha Casa, Minha Vida”, cumprindo assim com as determinações legais de acessibilidade e garantindo a dignidade e a comodidade dos beneficiários do programa.

Essa decisão destaca a importância de respeitar e assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promovendo a inclusão e a igualdade de acesso a espaços públicos e privados. É fundamental que as instituições estejam atentas às necessidades específicas de cada cidadão, garantindo que todos possam desfrutar plenamente de seus direitos e benefícios em sociedade.

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Empresa alvo da PF no Amapá recebeu R$ 10 bi do governo federal

A LCM Construção e Comércio, alvo das investigações da Polícia Federal no Amapá, tem se destacado por receber impressionantes R$ 10,8 bilhões do...

Padrasto também provou bolinho envenenado que matou jovem de 19 anos

No desdobrar de uma tragédia familiar, Admilson Ferreira dos Santos, padrasto de Lucas da Silva Santos, que faleceu aos 19 anos, confessou ter...

Mulher foge da PM e abandona maconha, cocaína e balanças no Caminho do Mar

Na noite do último dia 21 de julho, um patrulhamento de rotina da Polícia Militar na localidade conhecida como Caminho do Mar, em...