Justiça mantém ação contra Alckmin por receber doação ilegal em 2014

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Em São Paulo, a Justiça manteve em andamento uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado contra o vice-presidente Geraldo Alckmin. O processo é referente ao recebimento de R$ 8,3 milhões em doação eleitoral não declarada da construtora Odebrecht durante as eleições de 2014, quando Alckmin buscava a reeleição pelo PSDB. Além do vice-presidente, outras cinco pessoas também são acusadas de improbidade, e vale ressaltar que em 2020, a Odebrecht alterou seu nome para Novonor.

Resumo do caso:

A juíza Luíza Barros Roza Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, decidiu em 19 de julho – com publicação datada de 25 do mesmo mês – manter o processo em andamento, rejeitando o pedido de trancamento da ação. A defesa baseava-se na anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht e das delações dos ex-executivos da empresa assinados na Operação Lava Jato. De acordo com a juíza, a ação de improbidade tem como base um inquérito civil aberto pelo MP-SP em 2018, com depoimentos de ex-diretores da Odebrecht e planilhas de pagamento que não se relacionam com as presentes nas ações da Lava Jato.

Os documentos que embasaram a ação foram fornecidos ao MP-SP pelo ex-diretor financeiro da construtora, Álvaro Novis, pelo ex-auxiliar administrativo de uma corretora de valores chamado Rogério Martins, e pela transportadora de valores Transmar. A juíza destacou que tais elementos probatórios não foram afetados pela anulação das provas do acordo de delação premiada, justificando a continuidade do processo.

Além de Geraldo Alckmin, também são réus na ação Marcos Monteiro, ex-diretor da Imprensa Oficial de São Paulo e tesoureiro da campanha de Alckmin em 2014, e os ex-executivos da Odebrecht Luiz Antônio Bueno Júnior, Benedicto Barbosa da Silva Junior, Fernando Migliaccio e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva. A medida de bloqueio de R$ 9,9 milhões que havia sido imposta a Alckmin como garantia para o pagamento de multa, foi suspensa no mês de junho deste ano.

Em nota à imprensa, a defesa de Geraldo Alckmin afirmou que os fatos discutidos no processo já foram alvo de decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal há mais de um ano, e enfatizou que não há elementos que sustentem as acusações contra o vice-presidente. Já o advogado de Marcos Monteiro, Guilherme Corona, argumenta que todas as provas apresentadas são ilegais e trabalha pela extinção da ação.

A defesa alega que todas as provas no processo são consideradas ilícitas, seja diretamente ou por derivação. Portanto, estão sendo apresentados recursos cabíveis para demonstrar esses fatos e buscar o reconhecimento da ilegalidade de todos os elementos presentes no processo, visando a extinção imediata da ação por falta de justa causa.”

HISTÓRICO

A ação teve início em 2018 com base no acordo de leniência da Odebrecht e nas delações premiadas de ex-executivos da empreiteira. O Ministério Público de São Paulo alega que a campanha de Alckmin ao governo de São Paulo em 2014 recebeu R$ 8,3 milhões da Odebrecht sem a devida declaração à Justiça Eleitoral. Entre as evidências utilizadas para fundamentar a ação estão os sistemas Drousys e MyWebDay, que eram utilizados pela empreiteira na época.

Em março de 2023, o então ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou as provas obtidas por meio do acordo de leniência e das delações. Ele argumentou que o ex-juiz Sergio Moro, responsável pelo acordo com a Odebrecht, não possuía competência para julgar o caso. Uma semana depois, Marcos Monteiro, ex-diretor da Imprensa Oficial de São Paulo e tesoureiro da campanha de Alckmin em 2014, solicitou ao Supremo que a ação de improbidade fosse encerrada.

O pedido foi parcialmente concedido pelo ministro Dias Toffoli, do STF, que passou a ser o relator do caso após a aposentadoria de Lewandowski. Toffoli proibiu o uso das provas dos sistemas Drousys e MyWebDay pela Justiça de São Paulo, porém não determinou o encerramento da ação. Em seguida, Marcos Monteiro requereu à juíza Luiza Verotti que a ação de improbidade fosse arquivada, alegando que a acusação se baseava apenas nas informações dos sistemas da Odebrecht.

A magistrada negou o pedido, justificando que tal avaliação deveria ser feita “no momento da sentença”, visto que o caso ainda não havia sido julgado. Diante de um novo requerimento de Marcos Monteiro, a juíza emitiu a decisão em 19 de julho: as provas dos sistemas da Odebrecht não poderiam ser utilizadas, porém as informações do inquérito civil eram permitidas, pois não foram afetadas pelas decisões do Supremo.

A ACUSAÇÃO

Segundo o Ministério Público, a Odebrecht fez doações para duas campanhas de Alckmin ao governo de São Paulo: R$ 2 milhões na campanha de 2010 e R$ 8,3 milhões na de 2014. A ação de improbidade se concentra apenas no dinheiro recebido em 2014. De acordo com as investigações, o dinheiro foi entregue em duas ocasiões por um auxiliar administrativo de uma corretora a um “portador” indicado por Marcos Monteiro e era destinado à campanha para a reeleição de Alckmin. A entrega ocorreu no hotel Mercure Privilege, em Moema, zona sul de São Paulo. O Ministério Público de São Paulo alega, na petição inicial, que o pagamento tinha como objetivo garantir que a Odebrecht conseguisse contratos com o governo do estado para a construção da Linha 6 do Metrô.Em declarações prestadas à Justiça de São Paulo, os ex-empregados da Odebrecht Luiz Bueno e Benedicto Júnior mencionaram que o dinheiro estava diretamente ligado a diversas obras do governo paulista, não se limitando apenas ao metrô. Eles também afirmaram que os pagamentos faziam parte de uma estratégia da empresa para manter “boas relações” com candidatos a governador em estados considerados de interesse para a construtora.

De acordo com a juíza Luiza Verotti, “tudo indica que a Construtora Norberto Odebrecht desenvolveu, ao longo dos anos, um grande esquema de corrupção, realizando o pagamento de propinas e doações eleitorais não contabilizadas a candidatos a cargos eletivos com o objetivo de ser favorecida em licitações, contratos e parcerias público-privadas fraudulentas.”

### O QUE OS ACUSADOS DIZEM

Com uma tese semelhante à defesa de Alckmin, o advogado Guilherme Corona, que representa Marcos Monteiro, também argumenta que todas as provas reunidas no processo são ilegais e está trabalhando para a extinção da ação.

Em comunicado, ele declarou: “Atendendo ao pedido da defesa de Marcos Monteiro, o Supremo Tribunal Federal aceitou a solicitação feita por ele em Reclamação Constitucional e ordenou ao juízo de primeira instância, onde o processo de improbidade administrativa está em curso, que retirasse do processo todas as provas nulas existentes e que fosse proferida uma decisão sobre a viabilidade da continuidade da ação. A defesa alega que todas as provas presentes no processo são ilícitas de maneira direta ou indireta, e, por isso, está interpelando os recursos pertinentes para demonstrar tais fatos e buscar o reconhecimento da ilicitude de todos os elementos constantes do processo e o imediato encerramento da ação por falta de justa causa.”

O advogado da construtora, Giuseppe Giamundo Neto, foi contatado, mas optou por não fazer comentários sobre o processo.

Comentários do Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Após confirmar Haddad em São Paulo, Lula vai a Minas Gerais e quer anunciar candidatura de Pacheco ao governo

Lula chega a Minas Gerais com uma agenda carregada de anúncios e sinais políticos: investimentos da Petrobras, a inauguração de uma usina fotovoltaica...

Presidente da Conmebol afirma que Argentina é campeã da Finalíssima

Resumo: a Finalíssima entre Argentina e Espanha foi cancelada sem vencedor, em meio a conflitos no Oriente Médio. A Argentina é citada pela...

Brito comemora avanço da proposta que regulamenta aposentadoria dos agentes de saúde e combate a endemias

Resumo: Em Brasília, o deputado Antonio Brito pediu celeridade na votação da PEC 14/2021, que regula a aposentadoria de agentes de saúde da...