Eleições 2024: publicidade em rádio e TV estão proibidas a partir desta terça-feira

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Restrições à Publicidade Eleitoral nas Eleições de 2024

À medida que as eleições municipais se aproximam e a campanha eleitoral está prestes a começar, é fundamental que as emissoras de rádio e televisão observem as restrições impostas pela Justiça Eleitoral. A partir desta terça-feira, dia 6, a publicidade de candidatos na programação dos veículos de comunicação está proibida, conforme a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante a programação regular e nos noticiários, será proibida a transmissão de imagens que mostrem pesquisas eleitorais, mesmo sob a forma de entrevistas jornalísticas, se o entrevistado puder ser identificado ou se os dados forem manipulados. Além disso, está vedada a veiculação de propaganda política que favoreça candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, mesmo que seja através de ‘lives’ eleitorais.

As emissoras não poderão exibir conteúdo cinematográfico ou qualquer outro programa que faça referência direta ou crítica aos candidatos, partidos, federações e coligações, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos. A legislação também proíbe a divulgação de nomes de programas que façam menção a candidatos escolhidos em convenções partidárias, mesmo que já existam.

No caso de descumprimento das proibições eleitorais, as emissoras de rádio e televisão estão sujeitas a multas que variam de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo final para registro de candidaturas. Até lá, qualquer forma de publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e resultar em multa. Nessa mesma data, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem listar as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatos em municípios sem emissoras de rádio ou televisão, caso haja solicitação.

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