STF mantém decisão e reconhece vínculo de emprego entre entregador de aplicativo e empresa

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e a empresa RSCH Entregas, que atuava como terceirizada para o iFood. A decisão do STF confirma a posição anteriormente tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ). A questão foi debatida durante a sessão realizada nesta terça-feira (6).

O TRT-RJ já havia indicado que havia evidências claras da subordinação hierárquica entre o entregador e a empresa, uma vez que a RSCH estabelecia uma jornada de trabalho regular e exigia exclusividade do trabalhador, que utilizava sua bicicleta para realizar as entregas. Conforme determinado pela primeira instância, esses detalhes excluíam a possibilidade de considerar os serviços prestados como ocasionais.

No recurso apresentado ao STF, a empresa argumentava que o TRT-RJ teria desrespeitado uma decisão anterior da Suprema Corte que permite a contratação de trabalhadores em formatos distintos daqueles estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que o STF tem anulado decisões trabalhistas que reconhecem o vínculo empregatício entre entregadores e plataformas. Entretanto, em sua análise, este caso apresentava particularidades. O ministro enfatizou que o trabalhador não estava registrado diretamente no iFood, mas recebia instruções por meio da RSCH, que estabelecia um horário fixo, salário determinado, períodos de descanso semanal e proibia o entregador de se cadastrar em outras plataformas.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram a mesma linha de pensamento. Apenas o ministro Luiz Fux discordou do entendimento.

Além de reconhecer o vínculo empregatício, o TRT-RJ também determinou a responsabilidade subsidiária da plataforma no pagamento dos direitos trabalhistas, o que implica a obrigação de quitação das verbas caso a empresa terceirizada deixe de fazê-lo. A respeito desse aspecto, Zanin salientou que a RSCH possuía um contrato de exclusividade com o iFood, o qual não contestou a decisão.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Ladrão que invadiu apartamento e fugiu nu é detido e liberado após depoimento

Policiais militares do Gtop 21 prenderam neste sábado, 2 de maio, um homem de 40 anos após invasão a um apartamento na Asa...

Suspeito de matar enteado em SP é executado a tiros dentro de ambulância do Samu

Praia Grande: Um homem de 31 anos, suspeito de agredir e matar o enteado de 8 anos, morreu após ser baleado dentro de...

Deputado sofre tentativa de assalto e tem carro alvejado no Rio

Um ataque a bala foi registrado na madrugada desta sexta-feira na BR-116, na altura de Imbariê, Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. O...