Quando Lula foi presenteado, em 2005, com um relógio Cartier avaliado em 60 mil reais, não existia uma regulamentação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o valor dos itens pessoais recebidos como presente pelo presidente da República. Somente em 2016, o tribunal definiu regras a respeito desse assunto, antes de Bolsonaro ser flagrado contrabandeando joias da Arábia Saudita, estimadas em 20 milhões de reais pela Polícia Federal.
Originalmente, o julgamento do TCU deveria referir-se ao relógio de Lula. No entanto, devido à ausência de regulamentação naquela época, Lula estaria autorizado a continuar utilizando o Cartier. O TCU acabou julgando o caso das joias sauditas oferecidas a Bolsonaro, favorecendo o ex-presidente. No entanto, em março, determinou que Bolsonaro devolvesse as joias, mas agora parece ter mudado de postura.
No último dia 2, a defesa de Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal que aguardasse a decisão do TCU sobre o presente de Lula antes de emitir um parecer sobre as joias sauditas. Cinco dias depois, o ministro Jorge Oliveira, escolhido por Bolsonaro para o TCU, sugeriu que fosse permitido aos presidentes receber presentes sem restrições.
A maioria dos colegas do ministro acatou essa sugestão. Oliveira justificou que seria inadequado para o tribunal tratar de maneira diferente casos semelhantes. Entretanto, é preciso considerar as circunstâncias distintas dos casos. A legislação não retroage para punir, e no momento do presente da Cartier a Lula, não havia essa lei. Já no caso das joias sauditas, a lei estava vigente, o que levanta suspeitas de suborno devido ao alto valor do presente.
Normalmente, presentes entre governantes são declarados à Receita Federal. No entanto, as joias sauditas chegaram ao Brasil de forma suspeita, na mochila de um militar e na mala de um ministro, sendo que esta última não passou por uma revista minuciosa. Parte das joias acabou sendo apreendida. Mesmo até o último dia do seu mandato, Bolsonaro tentou recuperar as joias, sem sucesso.
A decisão final sobre a diferenciação entre presente e contrabando, bem como a definição dos limites de valor para presentes recebidos por presidentes, caberá ao Supremo Tribunal Federal, desfazendo as decisões controversas do TCU nesse caso.
