STF pode julgar regras para apurações de acidentes aéreos nesta semana

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode realizar o julgamento das regras sobre as investigações de acidentes aéreos nesta semana. A ação em questão aborda o acesso e uso das investigações em processos judiciais no Brasil e está prevista para ser retomada na quarta-feira (14/8), em uma sessão presencial. Essa pauta foi incluída após o acidente com o avião da VoePass em Vinhedo (SP) na última sexta-feira (9/8).

O foco principal do processo são as conclusões oriundas das investigações técnicas realizadas nos destroços para identificar as causas dos acidentes. A discussão central envolve a possibilidade dessas informações serem utilizadas como provas em processos judiciais contra eventuais responsáveis e para a compensação de danos.

Uma das questões em destaque no STF é se as conclusões técnicas provenientes das investigações em locais de acidentes aéreos são válidas como provas na Justiça. A ação, iniciada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República, versa sobre os dados obtidos pelas investigações conduzidas por militares no âmbito do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

O Sistema em questão é gerenciado pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Em casos de acidentes aéreos, como o ocorrido em Vinhedo (SP), equipes do Cenipa são designadas para examinar as causas nos destroços.

Uma lei de 2014 modificou o Código Brasileiro de Aeronáutica, determinando que as conclusões técnicas, em geral, não podem ser utilizadas como provas em processos judiciais. A legislação estabeleceu que a aceitação desse material como prova depende de uma decisão judicial e impõe restrições ao acesso aos destroços das aeronaves acidentadas.

De acordo com a regulamentação, somente peritos da polícia, com a autorização do comandante da investigação – responsável pela custódia dos bens – podem manusear ou remover o material. No entanto, a Procuradoria-Geral da República argumenta que tais restrições violam princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, além de interferir no poder de investigação do Ministério Público.

O processo teve início em 2021 em ambiente virtual, onde o relator, ministro Nunes Marques, concluiu que as regras estão em conformidade com a Constituição. Um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento.

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