Está em análise na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei que propõe alterações na Lei nº 12.373, de 2011, em duas questões fundamentais. A iniciativa pretende regrar o pagamento de taxas judiciais e despesas processuais, visando, de acordo com o texto apresentado, facilitar o acesso à Justiça para profissionais liberais e pessoas com deficiência física e/ou psíquica.
O primeiro ponto relevante do projeto situa-se na modificação do artigo 12º da Lei nº 12.373. Conforme a proposta, profissionais como médicos, advogados, engenheiros, contadores, administradores, economistas, entre outros envolvidos em processos judiciais para cobrança ou arbitramento de serviços prestados, terão a opção de adiar o pagamento das taxas judiciais e despesas processuais para o desfecho do processo.
Dessa forma, os custos seriam imputados à parte derrotada, conforme a proporção da derrota judicial. Essa alteração busca resguardar os profissionais das despesas judiciais decorrentes da inadimplência das partes envolvidas nos processos.
A autoria do projeto é do deputado estadual Eduardo Salles (PP) e também propõe uma mudança no artigo 10º, que concede a isenção de custas processuais para pessoas com deficiência física ou psíquica, exigindo a apresentação de um laudo médico atualizado. “Essa medida visa fomentar a inclusão e garantir a proteção desses indivíduos no âmbito judicial, alinhando-se aos princípios de dignidade humana e aos direitos estabelecidos pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, explicou o deputado.
Salles revelou que o projeto foi inspirado em legislação semelhante já adotada no estado de Santa Catarina. Para ele, a proposta contribui para a redução das barreiras econômicas que frequentemente impedem o acesso aos direitos. “Ao permitir o pagamento das custas processuais ao final dos processos e de acordo com a proporção da derrota, o projeto busca uma distribuição mais justa e equitativa das despesas, especialmente considerando que muitas vezes as verbas cobradas têm caráter alimentar”, afirmou.

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