Em uma decisão unânime, durante a sessão realizada na noite desta terça-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção do nome do advogado Josué Leandro Pinho Gesteira da lista tríplice para ocupar o cargo de desembargador titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). De acordo com a interpretação da Corte, Gesteira não preencheu o critério de idoneidade moral para concorrer à vaga.
Com essa deliberação, o TSE exigiu que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) realize uma nova votação para substituir o indicado na lista elaborada em novembro do ano passado, mantendo os nomes dos advogados Rafael de Sá Santana e Carina Cristiane Canguçu. A lista tríplice foi elaborada devido ao término do mandato do desembargador Vicente Buratto em agosto. No total, dez advogados se inscreveram para concorrer, incluindo o próprio Buratto (veja aqui).
No seu parecer, o ministro relator, André Mendonça, apontou uma série de questões envolvendo dívidas de José Leandro Pinho Gesteira em processos de execução fiscal, além de um processo penal.
Como relatado por Mendonça, inicialmente a certidão positiva apresentada pelo indicado aos autos era da Justiça Federal, referente a um processo de execução fiscal na 3ª Vara Federal de Salvador. No entanto, após investigações e impugnações, foram identificados outros sete processos em andamento na Justiça da Bahia: um processo de cobrança, um de execução de título extrajudicial, quatro execuções fiscais e um processo penal de restauração de autos criminais.
Sobre o processo monitorado na Justiça Federal, André Mendonça destacou que foi convertido em cumprimento de sentença. Nesse caso, a dívida original era de R$ 286.124,00, mas ao longo do processo, uma decisão judicial elevou o débito para aproximadamente R$ 497.000,00, valor que posteriormente foi quitado com a Caixa Econômica Federal por R$ 10.431,00.
“No que diz respeito a este processo, o débito reconhecido judicialmente foi quitado, a Caixa Econômica Federal concordou com o pagamento e o processo foi encerrado antes mesmo da formação da lista. Portanto, em relação a este caso, supero qualquer questão relacionada à idoneidade do indicado”, afirmou o ministro.
No entanto, a falta de cumprimento do critério de idoneidade ocorreu em relação aos outros processos. Em um processo de cobrança, referente a dívidas de aluguéis e IPTU dos anos de 2018, 2019 e 2020, o montante cobrado era de R$ 16.490,00. Conforme observado por André Mendonça, a dívida foi paga somente em 4 de março deste ano, quando a lista tríplice já estava em análise no TSE.
Há também um processo de execução de título extrajudicial com um valor superior a R$ 14.000,00 movido em 2008 pelo Bradesco. O relator mencionou que recentemente foi firmado um acordo, entretanto, já com a lista formada pelo TJ-BA.
Em outro processo de execução fiscal, desta vez para cobrançaO advogado José Leandro Pinho Gesteira enfrenta diversos processos de execução fiscal, totalizando mais de R$ 18.000,00 em taxas municipais e outras pendências judiciais. Em um dos processos, datado de 2013, Gesteira é cobrado o valor de R$ 742,00, porém as tentativas de conciliação foram infrutíferas, resultando na suspensão da execução até a resolução de questões processuais, conforme informado pelo relator no último dia 10 de abril.
Outro processo, também de execução fiscal, ajuizado em 2016, envolve o montante de pouco mais de R$ 1.000,00 e aguarda apreciação de uma exceção de pré-executividade pelo Juízo competente. Da mesma forma, uma execução fiscal no valor de R$ 13.000,00 encontra-se na mesma situação, com a exceção de pré-executividade ainda pendente de análise.
Além das questões fiscais, foi citada uma ação penal relacionada à não devolução de autos judiciais em um processo no qual Gesteira atuou como advogado. O magistrado da 1ª Vara Criminal de Jequié determinou a intimação de Gesteira para a devolução dos autos sob pena de busca e apreensão. O advogado alega ter devolvido os autos, mas não há comprovação de ter atendido a alguma convocação da Justiça ou efetuado a devolução dos documentos.
José Leandro Pinho Gesteira foi o segundo colocado na lista tríplice, recebendo 28 votos dos 60 desembargadores aptos na sessão de 22 de novembro de 2023. A situação de pendências fiscais e judiciais do advogado pode ser um fator a ser considerado na sua trajetória como possível membro do Tribunal. É essencial que todas as questões em aberto sejam tratadas de forma transparente e resolvidas de acordo com os trâmites legais para garantir a idoneidade e conduta ética necessárias para cargos públicos de alta responsabilidade.
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