O Supremo Tribunal Federal (STF) eliminou as restrições de gênero em concursos públicos para Bombeiros e PMs nos estados do Acre, Rio de Janeiro e Mato Grosso, que anteriormente limitavam a participação feminina nas provas.
A ação relativa ao Acre, sob responsabilidade do ministro Dias Toffoli, estabelece que a decisão se aplicará somente a concursos futuros. No entanto, ficou estipulado que o estado terá permissão para convocar novos concursos dos bombeiros realizados em 2022.
Durante a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente ao Rio de Janeiro, o ministro Cristiano Zanin suspendeu inicialmente o concurso da PM, que estava planejado para aceitar apenas 10% de mulheres. Em uma audiência de conciliação, o magistrado aprovou um acordo que permitiu a continuidade do concurso sem restrições de gênero.
Zanin também foi responsável pela relatoria da ADI sobre as normas do Mato Grosso. Em dezembro de 2023, o ministro suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados em provas realizadas a partir das leis questionadas, além de ter conduzido outro acordo.
No mês de dezembro deste ano, o STF já havia ratificado decisões contra a limitação do público feminino no Piauí e no Mato Grosso, com base em questões levantadas pela PGR em relação às leis de 17 estados que impunham restrições à participação feminina nesses concursos.

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