O Ministério Público Eleitoral de São Paulo requereu a suspensão do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB).
A solicitação foi realizada pelo promotor eleitoral da primeira instância, Fabiano Augusto Petean, que ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral contra Marçal.
Em caso de condenação, essa ação pode acarretar em inelegibilidade por oito anos e até mesmo na cassação do registro do candidato beneficiado ou, se o julgamento ocorrer após o término da eleição, a cassação do mandato.
“Postula, também de forma liminar, a suspensão do registro de candidatura do representado para evitar a irreversibilidade dos atos, até o julgamento final”, menciona um trecho do pedido.
Na semana anterior, o mesmo promotor já havia solicitado a suspensão liminar da candidatura de Guilherme Boulos (PSOL), porém o pedido foi negado, em uma ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político e econômico.
No caso em questão, o promotor alega que houve abuso de poder econômico, associado à disseminação de vídeos nas redes sociais, fundamentando a ação em representações enviadas ao Ministério Público.
Em julho, a deputada federal Tabata Amaral (PSB) solicitou uma investigação contra Marçal por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação. A denúncia apresentou diversos trechos de vídeos nos quais Marçal incentivava seus seguidores a se inscreverem em um aplicativo de edição de vídeos, afirmando que remuneraria aqueles com mais visualizações. Marçal mencionou que estava “pagando em dinheiro” e contava com quase 5.000 pessoas cortando vídeos para ele.
“Não há qualquer financiamento por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Essa é apenas uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vencerá as eleições. Essa manobra apenas reforça o medo do impacto que Marçal está causando, mas eles não nos deterão!”, declarou Pablo Marçal em comunicado.
Além do PSB, o promotor também menciona uma representação do MDB, partido do prefeito Ricardo Nunes. Contudo, em comunicado, a assessoria da campanha de Nunes esclareceu que a representação em questão não possui relação com Pablo Marçal, mas sim “com uma representação do MDB sobre material de pré-campanha de Boulos no Carnaval, com pedido de multa”.
Um artigo do jornal O Globo referenciado na representação identificou 50 contas que apoiam Marçal com milhões de visualizações, contendo ataques a adversários e notícias falsas.
A legislação eleitoral proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para realizar postagens com teor político-eleitoral em suas redes sociais.
“Para burlar essa proibição, o candidato não realiza o impulsionamento diretamente. Pelo contrário, incentiva o cabo eleitoral ou eleitor a fazer, espontaneamente, sua própria postagem ou propaganda”, destaca o promotor.
“Ao estimular o eleitorado a divulgar as mensagens eleitorais pela internet, o candidato, sem declarar a forma de pagamento e contabilizar os fatos financeiramente em sua prestação de contas.
O promotor ressaltou a importância de documentações transparentes e hábeis para demonstrar a lisura das contas, destacando a presença de uma quantia financeira não declarada, sem documentação e sem limites econômicos claros em relação ao ‘fomento eleitoral’ desses comportamentos, o que poderia desequilibrar o pleito eleitoral. Em relação a Boulos, a alegação menciona abuso de poder político, envolvendo eventos como o ocorrido em 1º de Maio, quando houve solicitação de voto do presidente Lula para Boulos antes do início oficial da campanha. O promotor também cita um evento do governo federal de dezembro de 2023 relacionado ao programa Minha Casa, Minha Vida.
Nesses casos, o promotor enfatiza que não se trata de questões políticas ou de interesse comunitário, mas sim de atos que revelam os elevados recursos financeiros que o investigado empregou para seu próprio benefício e para desequilibrar a disputa. O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antonio Maria Patiño Zorz, aceitou a ação de investigação contra Boulos em decisão tomada na última sexta-feira (16), porém, negou o pedido de suspensão liminar da candidatura.
O magistrado argumentou que não foi evidenciado de que forma o simples ajuizamento da ação poderia impedir a continuidade do processo de registro da candidatura. Além disso, ressaltou que não houve condenação definitiva ou em segunda instância pelos fatos alegados, e que mesmo se houvesse, seriam analisados no processo de registro da candidatura. “Desrespeitar o rito do registro de candidatura estabelecido na legislação violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição”, concluiu o juiz.
Questionada pela Folha de S.Paulo, a assessoria de Boulos enfatizou que o juiz aponta a ausência de motivos no pedido do Ministério Público Eleitoral para a suspensão do registro e concedeu um prazo de cinco dias para que o promotor faça as adaptações necessárias no pedido.
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