O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (20/8), aplicar a punição de afastamento com vencimentos proporcionais, por um período de 60 dias, à juíza Ana Cristina Paz Neri Vignola, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por proferir ofensas contra o presidente Luiz Inácio (PT) e atacar os nordestinos nas redes sociais.
Em um comunicado, um dos conselheiros informou: “Nós encontramos diversas postagens feitas pela magistrada durante o período eleitoral, revelando sua percepção homofóbica e discriminatória, mesmo diante das restrições impostas pelo seu cargo.”
Ana Cristina admitiu ter feito as postagens e afirmou que “em nenhum momento teve a intenção de agredir ou desrespeitar as orientações deste conselho.”
Em uma decisão unânime durante a 3ª Sessão Extraordinária realizada nesta terça, o CNJ determinou o afastamento da juíza por 60 dias. Esta foi a última sessão do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que se despede do CNJ antes de assumir a vice-presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A magistrada Ana Cristina Paz Neri Vignola, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), fez aproximadamente 12 postagens preconceituosas direcionadas aos nordestinos e ao presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante o período eleitoral.


Juíza determina que Facebook exclua perfil atribuído indevidamente a herdeira Asiática. Uma juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu decisão liminar determinando que o Facebook exclua um perfil atribuído indevidamente a uma das herdeiras de um casal dono de uma faculdade em Limeira, cidade do interior paulista. A magistrada ainda estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. A ação tramita em segredo de Justiça.
Nos autos, a juíza entendeu que a manutenção do perfil falso traz prejuízos à imagem e à honra da herdeira, além de poder causar danos à própria segurança da vítima, uma vez que informações pessoais poderiam estar sendo utilizadas de maneira indevida.
A decisão foi baseada em evidências apresentadas pelos advogados da herdeira, que comprovaram que o perfil falso estava realmente ativo na rede social e atribuído ao nome da vítima de maneira indevida, gerando confusão e possíveis danos morais.
O Facebook terá o prazo de 24 horas para excluir o perfil falso, a contar a partir da citação da decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A determinação visa resguardar a integridade e a imagem da herdeira, evitando prejuízos decorrentes da divulgação de informações falsas ou maliciosas.
A identidade da herdeira e detalhes sobre a ação judicial foram preservados pelo segredo de Justiça, garantindo a privacidade da vítima e evitando exposição desnecessária. A magistrada responsável pelo caso reforçou a importância da proteção da imagem e da integridade das pessoas na internet, especialmente diante da disseminação cada vez mais comum de perfis falsos e informações maliciosas nas redes sociais.
A decisão liminar obtida pela herdeira demonstra a atuação eficaz da Justiça em garantir a proteção dos direitos individuais e coibir práticas que possam causar danos a terceiros. A exclusão do perfil falso representa uma vitória no combate às fake news e à utilização indevida de identidades na internet, contribuindo para um ambiente virtual mais seguro e confiável.
Diante do exposto, a determinação judicial ressalta a importância do respeito aos direitos de personalidade e da privacidade nas plataformas digitais, reforçando a responsabilidade das empresas em zelar pela veracidade das informações veiculadas em seus serviços, sobretudo quando se trata da preservação da dignidade e da reputação dos usuários.
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