CNJ determina afastamento de juíza que xingou Lula e nordestinos

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (20/8), aplicar a punição de afastamento com vencimentos proporcionais, por um período de 60 dias, à juíza Ana Cristina Paz Neri Vignola, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por proferir ofensas contra o presidente Luiz Inácio (PT) e atacar os nordestinos nas redes sociais.

Em um comunicado, um dos conselheiros informou: “Nós encontramos diversas postagens feitas pela magistrada durante o período eleitoral, revelando sua percepção homofóbica e discriminatória, mesmo diante das restrições impostas pelo seu cargo.”

Ana Cristina admitiu ter feito as postagens e afirmou que “em nenhum momento teve a intenção de agredir ou desrespeitar as orientações deste conselho.”

Em uma decisão unânime durante a 3ª Sessão Extraordinária realizada nesta terça, o CNJ determinou o afastamento da juíza por 60 dias. Esta foi a última sessão do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que se despede do CNJ antes de assumir a vice-presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A magistrada Ana Cristina Paz Neri Vignola, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), fez aproximadamente 12 postagens preconceituosas direcionadas aos nordestinos e ao presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante o período eleitoral.

![4 imagens](https://primeirojornal.com.br/wp-content/webpc-passthru.php?src=https://fly.metroimg.com/upload/q_85,w_180/https://uploads.metroimg.com/wp-content/uploads/2024/08/15205427/juiza2.jpeg&nocache=1)
![Imagem](https://primeirojornal.com.br/wp-content/webpc-passthru.php?src=https://fly.metroimg.com/upload/q_85,w_180/https://uploads.metroimg.com/wp-content/uploads/2024/08/15205430/juiza3.jpeg&nocache=1)
![Imagem](https://primeirojornal.com.br/wp-content/webpc-passthru.php?src=https://fly.metroimg.com/upload/q_85,w_180/https://uploads.metroimg.com/wp-content/uploads/2024/08/15205433/juiza4.jpeg&nocache=1)Juíza determina que Facebook exclua perfil atribuído indevidamente a herdeira Asiática. Uma juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu decisão liminar determinando que o Facebook exclua um perfil atribuído indevidamente a uma das herdeiras de um casal dono de uma faculdade em Limeira, cidade do interior paulista. A magistrada ainda estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. A ação tramita em segredo de Justiça.

Nos autos, a juíza entendeu que a manutenção do perfil falso traz prejuízos à imagem e à honra da herdeira, além de poder causar danos à própria segurança da vítima, uma vez que informações pessoais poderiam estar sendo utilizadas de maneira indevida.

A decisão foi baseada em evidências apresentadas pelos advogados da herdeira, que comprovaram que o perfil falso estava realmente ativo na rede social e atribuído ao nome da vítima de maneira indevida, gerando confusão e possíveis danos morais.

O Facebook terá o prazo de 24 horas para excluir o perfil falso, a contar a partir da citação da decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A determinação visa resguardar a integridade e a imagem da herdeira, evitando prejuízos decorrentes da divulgação de informações falsas ou maliciosas.

A identidade da herdeira e detalhes sobre a ação judicial foram preservados pelo segredo de Justiça, garantindo a privacidade da vítima e evitando exposição desnecessária. A magistrada responsável pelo caso reforçou a importância da proteção da imagem e da integridade das pessoas na internet, especialmente diante da disseminação cada vez mais comum de perfis falsos e informações maliciosas nas redes sociais.

A decisão liminar obtida pela herdeira demonstra a atuação eficaz da Justiça em garantir a proteção dos direitos individuais e coibir práticas que possam causar danos a terceiros. A exclusão do perfil falso representa uma vitória no combate às fake news e à utilização indevida de identidades na internet, contribuindo para um ambiente virtual mais seguro e confiável.

Diante do exposto, a determinação judicial ressalta a importância do respeito aos direitos de personalidade e da privacidade nas plataformas digitais, reforçando a responsabilidade das empresas em zelar pela veracidade das informações veiculadas em seus serviços, sobretudo quando se trata da preservação da dignidade e da reputação dos usuários.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Zanin mantém presidente do TJ-RJ no comando interino do governo do Rio

Resumo rápido: O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Ricardo Rodrigues Cardozo, atual presidente do Tribunal de Justiça do...

Incêndio em galpões mobiliza 7 viaturas dos bombeiros em MG. Vídeo

Resumo: um incêndio atingiu uma área industrial na rua Visconde Monte Mário, próximo ao Clube dos Sete, em São José da Lapa, na...

Após identificação de irregularidades no “Pé na Escola”, matriculas do programa são anuladas

A Secretaria Municipal da Educação de Salvador anulou as matrículas e as contemplações do programa Pé na Escola desde o seu início de...