O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu anular uma multa que tinha sido imposta a uma advogada sob a acusação de ter abandonado a defesa de um cliente.
A Vara Criminal de Sobradinho alegou que a advogada abandonou o cliente em questão e aplicou uma multa de R$ 13,2 mil, equivalente a 10 salários mínimos. Entretanto, a advogada conseguiu comprovar que não abandonou o caso.
O advogado Renato Araújo, que defendeu a advogada na reversão da multa, explicou que a advogada apenas perdeu o prazo para cumprir um ato processual relacionado às alegações finais, mas posteriormente justificou o ocorrido. Além disso, o cliente que ela representava saiu vitorioso na causa.
Segundo Renato, a decisão de impor a multa pela Vara de Sobradinho vai de encontro ao artigo 6º do Estatuto da OAB (Lei 8.609/94), o qual estabelece que não existe “hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”.
“Nesse sentido, não seria cabível que um juiz aplicasse uma punição a um advogado supostamente faltoso, assumindo uma posição de superioridade em relação a este”, declarou o advogado. “A decisão dos desembargadores fortalece os direitos funcionais da advocacia.”
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