O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a demissão por justa causa de um faxineiro em Salvador devido a diversas faltas sem justificativa apresentada ao serviço. A decisão da 4ª Turma do TRT-BA manteve a sentença de 1º grau, uma vez que os desembargadores avaliaram que as ausências do trabalhador foram injustificadas e recorrentes durante o tempo de serviço na Cottar Manutenções. Com isso, o funcionário perde alguns direitos, como aviso prévio, seguro-desemprego e saque do FGTS.
A relatora do acórdão, desembargadora Eloína Machado, esclareceu que a demissão por justa causa ocorre quando há uma falta grave por parte do funcionário que leva o empregador a encerrar o contrato de trabalho. Essa medida exige provas sólidas e claras para garantir a segurança do emprego e a proteção do trabalhador. No caso do faxineiro, a empresa efetuou duas advertências formais antes da suspensão e posterior demissão, evidenciando a aplicação adequada e progressiva das medidas disciplinares.
A desembargadora destacou que os registros de ponto apresentados pela empresa apontaram 10 faltas injustificadas do funcionário em menos de dois anos, mesmo após as advertências e suspensão. Isso evidenciou a persistência do empregado em se ausentar do trabalho sem justificativas plausíveis. Além disso, a análise do Tribunal constatou que o trabalhador não conseguiu comprovar alegações de recusa da empresa em aceitar atestados médicos ou falta de pagamento de auxílio-transporte ou salários como motivo das faltas.
A 4ª Turma do TRT concluiu que todas as medidas para a demissão por justa causa foram devidamente seguidas, reforçando que as punições foram aplicadas de forma justa e proporcional, de acordo com as circunstâncias do caso. Portanto, diante da análise dos fatos e documentos apresentados, a demissão por justa causa do faxineiro foi mantida, afastando a possibilidade de recurso nesta instância. Essa decisão reforça a importância da ética e disciplina no ambiente de trabalho para preservar a integridade das relações laborais e garantir a continuidade do emprego.

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