O pedido de registro da candidatura de Paulo Sérgio Brandão Carneiro, conhecido como Serginho (PT), foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) devido a uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em Queimadas. A entidade argumentou que o candidato teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2011 e 2012, período em que ocupava o cargo de prefeito no município.
De acordo com a decisão divulgada nesta terça-feira (27), o MPE apresentou os fundamentos necessários para impugnar a candidatura de Serginho, citando a rejeição de suas contas pelo TCU. O juiz Armando Duarte Mesquita Junior destacou que as contas do ex-prefeito foram reprovadas devido a uma “gestão inadequada dos recursos públicos”.
Ao abordar a questão da suposta inépcia da impugnação, o juiz ressaltou que não é preciso uma descrição minuciosa de conduta dolosa para que a ação seja considerada válida. O essencial é demonstrar elementos que evidenciem a inelegibilidade do candidato, o que foi feito pelo MPE.
Segundo a decisão, as contas de Serginho foram consideradas irregulares pelo TCU devido à falta de comprovação de despesas e à má execução dos recursos públicos. As irregularidades específicas incluíram a falta de comprovação de gastos com recursos destinados à reforma e ampliação de unidades básicas de saúde, sendo classificadas como graves e caracterizando ato doloso de improbidade administrativa.

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