STJ condena revista a indenizar Michelle Bolsonaro por notícia publicada em 2020

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a revista “Isto É” e seu editor sejam responsáveis por indenizar a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro devido a uma reportagem publicada em 2020. A nota em questão, intitulada “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”, foi veiculada na coluna “Brasil Confidencial” em 21 de fevereiro de 2020. Michelle receberá uma indenização no valor total de R$ 40 mil, sendo R$ 30 mil provenientes da revista e R$ 10 mil do jornalista, além de ter o direito de resposta garantido. A defesa da revista “Isto É” optou por não se pronunciar sobre o caso.

O processo foi conduzido pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que votou a favor da condenação da Editora Três responsável pela publicação. Todos os demais membros do tribunal seguiram o entendimento do relator. De acordo com os votos proferidos, “a reportagem jornalística que divulga informações estritamente pessoais da vida da então primeira-dama do Brasil, abordando questões de natureza exclusivamente privada do casal presidencial, distancia-se da legítima missão de informar e contraria princípios fundamentais dos direitos da personalidade”.

O ministro relator também destacou que a revista “manipulou a opinião do leitor ao sugerir a ideia de infidelidade conjugal no relacionamento da ex-primeira-dama com o Excelentíssimo Senhor Presidente”. Para o ministro, a informação veiculada é “comprovadamente falsa”. Em seu voto, Ferreira ressaltou que o interesse público não justifica a necessidade de divulgar informações pessoais de figuras públicas, nem de “publicar notícias que visam apenas aumentar a venda da publicação”.

Inicialmente, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Michelle havia perdido a ação. O TJ-SP argumentou que, dada a posição ocupada por Michelle, ela estaria sujeita a ter sua vida minuciosamente analisada, uma vez que suas atividades são geralmente de interesse público e frequentemente financiadas com recursos públicos, o que implica em um escrutínio de suas ações.

Michelle decidiu recorrer, alegando que a reportagem “feriu sua honra, imagem, intimidade e dignidade como mãe, esposa e mulher de reputação ilibada”, e enfatizou que “como primeira-dama, a desonra em relação ao seu caráter será lembrada na história, uma vez que é eternizada e gravada na internet”.

Além da indenização, a Editora Três deverá conceder a Michelle, nos mesmos meios em que a reportagem foi veiculada, o direito de resposta em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a um total de R$ 30 mil.

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