Ex-assessor de Binho Galinha alega ser único responsável e pede prisão domiciliar para cuidar do filho; mudança de regime é negada

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Em mais um esforço, Bruno Borges França, ex-colaborador do deputado estadual Binho Galinha (PRD), teve sua nova solicitação de habeas corpus rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No recurso, indeferido pelo ministro Joel Ilan Paciornik, o cidadão baiano buscava a alteração do regime de detenção ou o cancelamento da prisão preventiva. 

A defesa de França alegou a existência de um “excesso de prazo para a formação da culpa”, uma vez que o ex-assessor “permanece detido há mais de 167 dias sem conclusão da instrução criminal”. Além disso, afirmou não ter sido apresentada uma “fundamentação idônea” para a manutenção da prisão preventiva. 

Também argumentou que não teve acesso a todos os dados processuais digitais necessários para preparar uma resposta às acusações dos crimes imputados. 

França é um dos investigados na Operação El Patrón, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro do ano passado, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro proveniente de jogos de azar, agiotagem, extorsão, receptação qualificada, entre outros crimes, atuante em Feira de Santana e arredores. O deputado estadual baiano figura como principal liderança do grupo. 

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Bruno Borges França é indicado como membro do núcleo financeiro da organização, sendo um dos principais operadores no que diz respeito à lavagem de dinheiro, e é considerado um “homem de extrema confiança” de Binho Galinha – tido como líder da organização criminosa -, atuando em uma posição de confiança no gabinete parlamentar. 

Ao solicitar a concessão da prisão domiciliar, a defesa de Bruno argumenta ainda que ele é o único responsável por seu filho, de apenas 10 anos, e que a criança depende de seus cuidados.

Em fevereiro, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia rejeitado um habeas corpus para o ex-assessor, enfatizando seu papel dentro da organização criminosa. Esse ponto foi ressaltado pelo ministro do STJ em sua decisão, destacando que o réu apresentou um pedido idêntico à Corte superior, que já havia sido rejeitado anteriormente pelo TJ-BA. 

O ministro determinou o envio da decisão ao Ministério Público Federal. A determinação é datada de 28 de agosto e foi anexada ao processo original em tramitação no TJ-BA na última segunda-feira (9).

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