Judeus que tiveram voo remarcado para dia sagrado serão indenizados

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São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma companhia aérea pague indenização a três judeus que tiveram passagem remarcada para o Shabat, dia sagrado de descanso para praticantes do judaísmo. Cada um deverá receber R$ 6,3 mil por danos materiais, além de R$ 15 mil por danos morais.

Segundo o processo, os três compraram passagens saindo de Tel Aviv com destino a São Paulo, com a conexão em Londres. Quando estavam na sala de embarque em Israel, eles foram avisados que o voo partindo do Reino Unido seria remarcado para o dia seguinte, justamente durante o Shabat.

Por causa disso, eles foram remanejados para um voo que sairia somente três dias depois, tendo então gastos com hospedagem e alimentação, entre outros, porque as bagagens ficaram retidas.

Segundo o desembargador Décio Rodrigues, relator do recurso na 21ª Câmara de Direito Privado, o valor da indenização deve servir ao mesmo tempo para compensar o dano sofrido e para desestimular a prática de atos semelhantes. Unânime, a decisão contou ainda com os votos dos desembargadores Fabio Podestá e Ademir Benedito.

Em sua defesa, a British Airlines afirmou ainda em primeira instância que o adiamento do voo se deu por fato fortuito, aplicando todas as medidas para solucionar o caso, se prestando a realocar os passageiros no próximo voo direcionado ao destino final. A companhia não foi encontrada até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

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