A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou dois Projetos de Lei que isentam pessoas com Síndrome de Down do pagamento do IPVA, IPTU e outros impostos. As alterações incluem novas normativas para beneficiários, como a responsabilidade do curador no caso de interditados e a regularização de pendências. Além disso, foi estabelecido que veículos novos movidos a motor elétrico podem usufruir da isenção, desde que atendam a determinadas condições. Já em relação ao IPTU, a isenção da TLP é garantida a imóveis com até 120 metros quadrados, cujo titular seja aposentado ou pensionista e não possua outro imóvel. Por fim, a nova redação da lei impede a concessão de benefícios a empresas que explorem mão de obra infantil ou adolescente.
As mudanças são resultado da aprovação dos Projetos de Lei na CLDF e visam beneficiar esse público específico, garantindo acesso a benefícios fiscais e protegendo os direitos das pessoas com deficiência. A inclusão da Síndrome de Down entre as deficiências que concedem isenção de impostos é um avanço significativo na garantia da igualdade de direitos e no combate à discriminação.
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