A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, por unanimidade, o cancelamento do CPF de um homem e a anulação dos registros empresariais em que ele estava envolvido. A decisão foi tomada devido à falsificação das assinaturas nos documentos que constituíam as empresas.
A Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) e a União contestaram a sentença. A Juceb alegou não ter sido notificada da perícia que comprovou a falsificação e que não teria responsabilidade sobre a fraude. Já a União argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo uso indevido do CPF e que não havia previsão legal para o cancelamento do documento.
A relatora do caso, juíza Carina Cátia Bastos de Senna, ressaltou que a Juceb é responsável pelo arquivamento de documentos sociais e pela correção de atos irregulares. Ela enfatizou que as provas periciais demonstraram a falsificação das assinaturas nos contratos sociais, levando à anulação dos registros empresariais.
A juíza observou também que as empresas não estavam nos endereços registrados na Junta Comercial, o que reforçou as suspeitas de irregularidade. Concluiu que houve uso fraudulento dos documentos do empresário, acarretando prejuízos financeiros.
Mesmo que o cancelamento do CPF não estivesse previsto nas normas, a juíza aplicou o princípio da razoabilidade para evitar novas fraudes. Ela afirmou que, diante das evidências de irregularidade, era necessário anular os registros societários na Junta Comercial.
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