Os deputados distritais aprovaram um projeto de lei no Distrito Federal que obriga os agressores a indenizarem as vítimas de violência doméstica. O projeto prevê que os agressores assumam responsabilidade por danos materiais e imateriais, incluindo despesas com tratamento médico, psicológico, odontológico, medicamentos, fisioterapia, terapia ocupacional, próteses, danos à propriedade da vítima, lucros cessantes, pensão alimentícia em caso de incapacidade para o trabalho e danos morais.
O valor da indenização será determinado pelo juiz, considerando a gravidade da violência, o sofrimento da vítima, a situação socioeconômica do agressor e outras circunstâncias do caso. O magistrado tem 30 dias para decidir sobre o pedido de ressarcimento.
O texto do projeto também permite que a vítima solicite o ressarcimento dos danos durante procedimentos legais como medidas protetivas de urgência, divórcio, separação judicial ou anulação de casamento. O projeto aprovado na Câmara Legislativa do DF agora aguarda a análise do governador para possível sanção.
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