Júri condena três ex-agentes da PRF pela morte de Genivaldo de Jesus

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Ex-agentes da PRF condenados

Três ex-agentes da Polícia Rodoviária Federal foram condenados pelo Tribunal do Júri de Sergipe pela morte de Genivaldo de Jesus Santos. Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia foram responsabilizados pelo homicídio ocorrido em maio de 2022, durante uma abordagem.

Os ex-agentes foram julgados por tortura e homicídio triplamente qualificado no Fórum Estadual da Comarca de Estância (SE), em um julgamento que teve início em 26 de novembro de 2024.

Tempo de condenação para cada acusado:

Paulo Rodolpho: homicídio triplamente qualificado – 28 anos de prisão

Kléber Nascimento: tortura seguida de morte – 23 anos, 1 mês e 9 dias de prisão

William de Barros: tortura seguida de morte – 23 anos, 1 mês e 9 dias de prisão

O crime chocou o país, acontecendo na BR-101, em Umbaúba (SE), em 25 de maio de 2022, quando Genivaldo foi abordado por dirigir uma motocicleta sem capacete.

Genivaldo acabou falecendo após ser trancado no porta-malas de uma viatura da PRF e exposto a gás lacrimogêneo pelos agentes, conforme detalhado no boletim de ocorrência do caso.

A autópsia realizada pelo Instituto Médico Legal (IML) apontou asfixia e insuficiência respiratória como causa da morte de Genivaldo.

O Ministério Público Federal (MPF) destacou que as ações dos policiais violaram normas e procedimentos da PRF, além de terem cometido múltiplos atos de violência.

Em janeiro de 2024, a Justiça de Sergipe determinou que os agentes acusados respondessem em júri popular pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado.


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