Justiça determina fechamento do ??Território? em Itamaraju

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O espaço de festas ??Território? inaugurado recentemente após um investimento de quase R$ 1 milhão no ambiente, foi acionado judicialmente e terminou fechado pela justiça. Vários moradores do bairro da Liberdade, entre os senhores Corjésus Fórneas Araujo, Milton Alves da Silva e Brian Johnson Bienemann, impetraram na justiça uma Ação Coletiva de Dano Infecto, através do advogado Rogério Fagundes de Souza e tiveram causa ganha.

O Procedimento Ordinário da Ação de nº 0001185-72.2012.805.0120 PO 808864, verificou a extensão do dano ou do incomodo causado, ficando caracterizado, de que a realização de shows sempre acontecia com sonorização acima dos limites toleráveis pela Organização Mundial de Saúde que é de 80 decibéis. A ação defendeu o embargo de funcionamento do espaço e relatou que nos dias de festa estava deixando a população vizinha ao ambiente, sem dormir, tendo em vista que a casa de shows artísticos é estabelecida numa zona residencial e, de acordo com os usos e costumes desta municipalidade o horário normal de descanso noturno é a partir das 23h, como bem alegaram os impetrantes.

Na primeira audiência o juiz de direito Humberto Marçal, da ?nica Vara Cível de Itamaraju, tentou promover um acordo entre as apartes e sugeriu que os proprietários vedassem o espaço com material apropriado para que não incomodasse os vizinhos, tendo em vista que o ??Território? foi construído em zona residencial. Mas os proprietários alegaram que o espaço era grande demais para este tipo de serviço e caso acontecesse a vedação, o custo seria muito alto e inviabilizaria a funcionalidade do local.

Assim sendo o juiz Humberto Marçal, decidiu nesta segunda-feira (11/12), ao deferir uma liminar, determinando que a casa de shows, denominada de o ??Território? feche as suas portas para a realização de shows artísticos a partir desta data, com a cessação da atividade ou até a demolição de obra se forem de interesse dos proprietários. O descumprimento da determinação do juiz acarretará para o demandado uma multa cominatória no valor de R$ 100 mil, dia 

Caso a multa não seja suficiente para o cumprimento desta decisão, como última alternativa, será decretada a prisão civil dos sócios proprietários da empresa. Na sentença o juiz não vislumbrou a necessidade da presença do município no pólo passivo da presente demanda considerando parte ilegítima para tal, excluindo da presente relação jurídica processual. A empresa F das Chagas Feitosa Jiló Ltda., com nome de fantasia ??Frank Produções?, tem 5 dias, contando do dia da expedição da sentença para recorrer da decisão.

 

 

 

 

 

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