O Desembargador Jefferson Alves de Assis do Tribunal de Justiça da Bahia foi afastado de suas funções e proibido de entrar nas sedes judiciais estaduais pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Isso ocorreu depois que ele concedeu habeas corpus a Cézar Paulo de Morais Ribeiro, empresário acusado de liderar uma organização criminosa na Bahia.
A decisão controversa foi tomada em 2 de dezembro, quando Assis permitiu a prisão domiciliar do denunciado com base na necessidade de tratamento cardiológico, segundo a defesa. No entanto, o Ministério Público estadual contestou a decisão, que foi revertida por outro juiz de segundo grau, mantendo o réu em regime fechado.
O Corregedor Nacional de Justiça argumentou que a conduta do desembargador representava perigo para a segurança da população e a imagem do Poder Judiciário, levando ao seu afastamento para investigação mais aprofundada.
Em sua defesa, Assis alegou que a decisão foi fundamentada nos princípios da dignidade humana e nos tratados de direitos humanos, além de seguir as normas do tribunal. No entanto, o CNJ apontou irregularidades no processo, destacando a concessão da liminar fora do horário adequado e a mistura de argumentos por parte do magistrado.
Curiosamente, a decisão de revogar a prisão domiciliar do empresário foi tomada por um juiz substituto de segundo grau que ocupava temporariamente a vaga de um desembargador anteriormente afastado por conceder benefícios a outro acusado de crime grave.
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