
A partir de 2025, os magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) terão de volta adicionais em seus salários. A presidência da Corte autorizou a retomada do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio, e da Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual (GAAP), atendendo a um pedido da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab).
O quinquênio será reiniciado seguindo resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aprovaram a retomada do pagamento. Os magistrados que já recebiam o ATS terão um acréscimo de 5% em seus salários a partir de fevereiro do próximo ano, com valores retroativos.
Uma publicação do dia 20 de dezembro determina que a Secretaria de Gestão de Pessoas do tribunal faça o levantamento dos magistrados beneficiários, realize os cálculos necessários e elabore o impacto financeiro da medida. O pagamento do quinquênio foi suspenso entre 2006 e 2022, após a implantação do regime salarial de subsídios na magistratura, mantendo-se apenas para a magistratura.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2023, conhecida como PEC do Quinquênio, está em discussão no Senado e, se aprovada, destinará o benefício exclusivamente a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. A aprovação da PEC representaria um acréscimo nas despesas públicas estimado em R$ 5,2 bilhões anuais.
A discussão sobre a PEC do Quinquênio envolve também a possibilidade de estender o benefício a outras carreiras, o que poderia resultar em um impacto de R$ 42 bilhões anuais. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e aguarda votação em plenário.
A retomada do pagamento da Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual levará em consideração o período entre janeiro de 2005 e maio de 2024. A medida visa compensar magistrados que, entre 2015 e 2021, tiveram o direito à gratificação ignorado pelo tribunal.
Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a regulamentação do direito à compensação por acúmulo de acervo, onde o valor corresponde a um terço do subsídio do magistrado designado para substituição a cada 30 dias de exercício cumulativo. A norma considera a acumulação no exercício da jurisdição em mais de um órgão e por acervo processual.

Facebook Comments