O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma nota técnica em apoio à ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório.
Relatada pelo conselheiro Alexandre Teixeira, a nota técnica foi julgada na 8ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024, encerrada em 19 de dezembro. A demanda surgiu após a 2ª edição da Reunião do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário (ciclo 2023-2025), realizada em fevereiro, na qual foram sugeridas propostas para promover o trabalho decente e enfrentar o trabalho análogo ao escravo.
Ao longo desse mais de 90 anos, a Convenção nº 29 da OIT definiu o trabalho forçado, considerando as mudanças ocorridas no contexto do trabalho forçado. Dados da OIT até 2021 apontam que 27,6 milhões de pessoas foram submetidas a trabalho forçado.
O Protocolo Facultativo de 2014 atualizou a Convenção 29, introduzindo uma técnica que permite ao tratado receber menos reservas possíveis. A Convenção nº 29 foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro na década de 50 e define o trabalho escravo em diversas situações.
O protocolo estabelece critérios para prevenção do trabalho escravo e proteção das vítimas, com cinco eixos de atuação do Estado. Inclui a criminalização da conduta de cooptar e utilizar mão-de-obra forçada, consulta a organizações de empregadores e trabalhadores na construção da política nacional, entre outros pontos.

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