O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) encerrou o processo movido pela Ordem dos Advogados da Bahia, que questionava a constitucionalidade da Lei Ordinária 12609/12. Essa lei estabelece uma taxa anual pela utilização de serviços de prevenção e combate a incêndios.
A OAB argumentou que a lei não deveria ser considerada constitucional, já que se refere a um serviço específico e indivisível de combate a incêndios, prestado pelo Corpo de Bombeiros, e, portanto, deveria ser financiado por impostos.
A Procuradoria-Geral do Estado defendeu que os estados brasileiros têm autoridade para instituir essa taxa, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a legitimidade dos Estados nesse sentido, solicitando assim o encerramento do processo.
A relatora Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel decidiu encerrar o processo em favor do Estado da Bahia. Ela afirmou que as normas questionadas foram revogadas antes da Ação Direta de Inconstitucionalidade ser movida. Além disso, destacou que o artigo 25 da Lei 12929/13 garante a restituição do valor pago a mais.
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