O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou o pedido do município de Tanquinho à Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (SUFOTUR) para receber um convênio de cooperação técnica e financeira visando a realização do Carnaval de 2025.
Na decisão, o Tribunal justificou que o município não conseguiu apresentar a regularidade fiscal exigida pelo edital para o repasse do valor solicitado.
O órgão também destacou que a exigência de regularidade fiscal poderia ser flexibilizada em casos ligados a assistência social ou ações educacionais. Porém, o documento salientou que, mesmo os festejos juninos sendo considerados manifestações culturais e sociais, o Carnaval de Tanquinho não se encaixa nesse critério, resultando na negação da liminar.
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