Justiça determina suspensão do serviço de mototáxi da 99 e Uber em São Paulo

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O desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), acatou nesta segunda-feira (27) um recurso da Prefeitura de São Paulo, que solicita o fim serviço de transporte de passageiros motos de aplicativos na capital, oferecido tanto pela 99 Tecnologia quanto pela Uber, até o julgamento definitivo da ação.

O recurso solicitado pela gestão de Ricardo Nunes (MDB) pedia multa diária de R$ 1 milhão às empresas em caso de continuarem com o serviço, além de responderem por crime de desobediência. No despacho, Gouvêa acatou o pedido, determinando que as empresas interrompam o transporte remunerado de passageiros por motocicletas no município, mas não determinou aplicação de multa diária nem declarou crime de desobediência em caso de continuidade do serviço.

Segundo o jornal Folha de S. Paulo, a prefeitura alegou: que as plataformas permitem o transporte por menores de 21 anos; que permitem o transporte por condutores com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) da categoria A; que não exigem atestado de antecedentes criminais aos condutores; e que não exigem dispositivos de segurança, como coletes refletores, protetores de pernas e aparador de linha.

A 99 informou à Folha que ainda não recebeu a decisão judicial e, por isso, não comentaria. A reportagem não recebeu a posição da Uber até a publicação deste texto.

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