Justiça acata denúncia do Ministério Público e condena réu por crime ambiental

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Julgando procedente a denúncia formulada pela promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, a juíza da 1ª Vara Crime da Comarca de Ilhéus, Rosana Cristina Souza Passos, condenou Antonio Moreira de Carvalho à pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois anos devido à prática de crimes ambientais. Na denúncia, a representante do Ministério Público estadual registrou que, em 24 de novembro de 2005, o réu, na Fazenda Dada por Deus, de sua propriedade, localizada no distrito de Maria Jape, em Ilhéus, destruiu floresta considerada de preservação permanente ao desmatar um hectare de vegetação nativa de Mata Atlântica. ??O dano sucedeu às margens de um riacho e de um reservatório d’água, situados em área circundante do Parque Municipal Mata da Esperança. Diante deste fato, o Ibama autuou e multou o denunciado em R$ 1.500, e embargou todas as atividades desenvolvidas no local até posterior decisão do órgão competente?.

Com o acatamento da denúncia do MP, Antonio Moreira de Carvalho foi incurso nas penas dos artigos 38 e 40 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), na forma do artigo 70 do Código Penal, sendo-lhe imputado dois anos de reclusão. No entanto, como o denunciado tem bons antecedentes e conduta social satisfatória, e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena privativa) e multa (10 dias-multa, à base de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, em virtude da fraca condição econômica do acusado, devidamente corrigida monetariamente), explicou Karina Cherubini.


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