O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) indenize uma moradora do Paranoá que passou quatro dias sem água em casa, considerando a interrupção inadequada e prolongada de serviços essenciais como água. O juiz Waldir da Paz Almeida, do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, reconheceu que a falta de água impactou a dignidade da consumidora, causando mais do que simples aborrecimento.
Com base em uma decisão anterior da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, a Caesb foi condenada a pagar R$ 2 mil à consumidora por danos morais. A sentença, no entanto, pode ser contestada em instância superior.
Descrição do problema
O incidente ocorreu em novembro de 2024 quando o abastecimento de água foi interrompido na residência da consumidora, supostamente devido ao fechamento dos canos pela Caesb após um reparo no hidrômetro do imóvel vizinho. A defesa da companhia alegou que não identificou danos no canal de água da consumidora afetada, impedindo o conserto imediato. Além disso, argumentou que a reclamação da consumidora feita no dia seguinte não pôde ser atendida por falta de acesso ao imóvel.
Posicionamento da Caesb
O Metrópoles procurou a Caesb para comentar o caso, porém, a empresa informou que não se pronuncia sobre decisões judiciais e responderá nos autos do processo.
Comentários Facebook