Moradores com nanismo foram recentemente contemplados com uma indenização pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por um caso inusitado: o descarte de lixo inacessível em seu condomínio. Dois moradores com nanismo foram beneficiados com uma compensação por danos morais no valor de R$ 5 mil cada.
A decisão, que foi unânime na 31ª Câmara de Direito Privado e confirmou a sentença da 5ª Vara Cível de Campinas, determinou que o condomínio disponibilize uma maneira prática e eficaz para o descarte residencial das pessoas com deficiência. Durante a pandemia, o descarte de lixo passou a ser feito em uma caçamba na rua, o que privou os moradores com nanismo da autonomia nessa atividade do dia a dia.
Após tentativas frustradas de resolver a situação, incluindo a oferta de um espaço interno para a coleta que foi posteriormente removido, a decisão do tribunal destacou a quebra de garantias do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Os desembargadores responsáveis pelo julgamento ressaltaram que a falta de acessibilidade desrespeitou princípios constitucionais e legais, resultando em danos psicológicos para os moradores. A administração do condomínio foi considerada responsável pela omissão que impediu os moradores de exercerem atividades essenciais de sua rotina.
A reparação foi fundamentada no descumprimento das garantias de acessibilidade, demonstrando a importância do respeito às normas de inclusão e acessibilidade para a plena participação na vida em sociedade.
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